Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA
EXECUTADO: JOAO VICTOR DE MELO ROCHA 08197324433 SENTENÇA REDEX TELECOMUNICACOES LTDA ajuíza ação contra JOAO VICTOR DE MELO ROCHA 08197324433. Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 222805880). Intimada, a parte autora quedou-se inerte. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706882-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je)
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito