Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711371-76.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Na petição de ID 275069903 a parte exequente requer: (i) a expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam disponibilizadas as cópias das últimas declarações de informações fiscais e escriturações contábeis das executadas DROGARIA GENERICA (tais como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal), bem como as últimas declarações de imposto de renda (IRPF) dos executados Pedro Henrique e Fellipe Simões; e (ii) expedição de ofício à SUSEP. Pois bem. I – Esclareça-se à parte exequente que a consulta às declarações de informações fiscais e escriturações contábeis (tais como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal), bem como as últimas declarações de imposto de renda (IRPF), é realizada via InfoJud. Tal pleito, no entanto, já foi analisado na decisão de ID 273956318, proferida em 29/04/2026. II - Oficie-se à SUSEP, intimando aquela Superintendência quanto à penhora ora deferida e quanto ao valor da execução e para que informe a este Juízo, no prazo de até 30 (trinta) dias, se a(s) parte(s) executada(s) possui(em) plano de previdência do tipo VGBL, informando também a(s) entidade(s) de previdência à(s) qual(is) vinculado o plano, o endereço desta(s) entidade(s), devendo aquela Superintendência comunicar à(s) entidade(s) de previdência à(s) qual(is) vinculado(s) o(s) plano(s), que deverá(ão), na data da comunicação, promover o resgate das contribuições vertidas pelo executado ao VGBL, bem como a transferência do valor resgatado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, informando nestes autos a operação realizada. A SUSEP também deverá informar a este Juízo a data em que comunicou a penhora à(s) entidade(s) de previdência à(s) qual(is) vinculado o(s) plano(s) respectivo. Partes
executadas: 1. DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, CNPJ 07.280.961/0005-70; 2. FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, CPF 009.352.601-61; e 3. PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, CPF 028.286.381-89. Havendo a resposta positiva da(s) entidade(s) de previdência,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado quanto à penhora e aguarde-se o prazo para eventual impugnação. Valor da causa: R$ 19.867,22. - Quanto ao executado PEDRO HENRIQUE Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 28/02/2024 (ID 150734433), remetam-se os autos ao arquivo provisório. - Quanto aos executados FELLIPE e DROGARIA GENÉRICA Mantenham-se os autos no arquivo provisório em razão da suspensão determinada na decisão de ID 213353416, proferida em 04/10/2024. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)