Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717013-30.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE & SUL HOTELARIA LTDA - EPP
EXECUTADO: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES, ARILSON MACHADO PESSOA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se ação de execução de título extrajudicial (confissão de dívida), cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002). A decisão de ID 136660777 (14/09/2022) determinou a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. Portanto, resta evidente que não houve o transcurso do prazo quinquenal, razão pela qual determino que o feito retorne ao arquivo provisório. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)