Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0738912-55.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA, MARCIA MARIA CASSANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos encaminhados a este Juízo pela 01ª Vara da Fazenda Pública - Piracicaba - Interior (SP) em atendimento à determinação contida na decisão ID 206002169. Prosseguindo, encaminho os autos para cumprimento ao determinado no 3º parágrafo da aludida decisão, a saber: "Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido,
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias)." BRASÍLIA-DF, 4 de novembro de 2024 14:37:52. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral