Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0742669-52.2023.8.07.0001.
Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GERALDO VASCONCELOS
Requerido: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 184482408, modificada pelos acórdãos/decisões de IDs. nº 273212678 (Apelação Cível), nº 273212705 (Embargos de Declaração), nº 273212748 (Recurso Especial), nº 273212749 (Recurso Especial), nº 273212779 (Agravo em Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 16/04/2026. O recurso do autor foi parcialmente provido para reduzir a multa devida ao montante de R$ 33.228,00. Os honorários advocatícios foram majorados à razão de 12% (doze por cento) do valor atualizado da condenação e, em nova decisão, em 5% em favor da SUPERGASBRAS. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte autora. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)