Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703811-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: SCR/NORTE QUADRA 714/715 BLOCO F
EXECUTADO: VITOR SOARES DESPACHO Compulsando os autos, constatei irregularidade na representação processual da parte exequente. Verifica-se que a procuração de id. 185494426 encontra-se apócrifa. Além disso, o mandato do(a) sindico(a) expirou em 31/05/2023, Ata de Eleição de id. 185494428. Por fim, não foram juntados aos autos a Convenção do Condomínio. Ressalte-se que não há, no ordenamento jurídico, a figura da represtinação das procurações, isto é, a simples recondução do mandatário ao cargo não implica o restabelecimento automático dos poderes anteriormente conferidos. A procuração outorgada pelo síndico durante mandato anterior perde sua eficácia com o término desse período, nos termos do art. 682, IV, do Código Civil, sendo imprescindível nova outorga para que se restabeleçam os poderes de representação. Assim, a reeleição do síndico não faz reviver a procuração anteriormente vencida, porquanto o mandato é negócio jurídico personalíssimo e subordinado à existência de poderes válidos e vigentes. Destarte, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL