Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011790-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA
EXECUTADO: CARLOS ANDRE BARROSO TABOSA DOS REIS Decisão Considerando que a decisão de ID 177470769 deferiu a penhora no percentual de 5% (cinco por cento) da remuneração líquida do executado CARLOS ANDRÉ BARROSO TABOSA DOS REIS, até o limite do crédito exequendo; que o executado apresentou impugnação (ID 193499680), a qual foi rejeitada, nos termos da decisão de ID 196716630; e que contra esta não houve interposição de recurso, conforme certidão de ID 201259417, remetam-se os autos ao CJU para que oficie ao órgão empregador do executado, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a fim de que implemente os descontos em folha de pagamento, nos exatos termos da decisão de ID 177470769. A preceder a expedição de ofício,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, bem como informe os dados da conta bancária para crédito dos valores a serem descontados, de titularidade própria ou de advogado regularmente constituído com poderes específicos para receber e dar quitação, inclusive para levantamento de valores. Após a resposta ao ofício, dê-se vista à parte exequente. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito