Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703103-62.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 203
EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHO Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção do feito. Diante disso, houver perda superveniente do interesse processual, o que enseja a extinção do feito. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários. Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)