Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705259-93.2024.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Reporto-me às decisões de ID 218750789 e ID 244171559. O Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria comunicou que suspendeu o julgamento da ação de Imissão na Posse do imóvel do espólio (0701820-40.2025.8.07.0010), ajuizada pelo espólio de ANTÔNIO em desfavor da suposta companheira MARIA VALDENIRA, até o julgamento do REUE em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. A suposta companheira do falecido, MARIA VALDENIRA DOS SANTOS GUIMARAES, foi citada no ID 247337548 e apresentou a impugnação às primeiras declarações de ID 253878844. Afirma que se procedente o pedido de reconhecimento de união estável com o falecido até a data do seu óbito, ela será herdeira dos 50% que pertenciam a ele, razão pela qual pleiteia a reserva do seu quinhão no imóvel. Da análise dos autos do REUE 0708791-93.2024.8.07.0004, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, observa-se que o feito ainda está na fase de realização de pesquisas para tentar realizar a citação dos réus. Embora a questão não afete o inventário e partilha dos 50% que pertenciam à ÂNGELA no único imóvel partilhado, afeta diretamente o inventário e partilha dos 50% pertencentes ao falecido ANTÔNIO. Isso porque, caso seja reconhecida a união alegada, 25% do imóvel do espólio será destinado à MARIA VALDENIRA. Assim, visando evitar futura repetição de atos em razão de eventual nulidade, determino a suspensão do feito até que ocorra o julgamento do mérito da ação de reconhecimento de união estável. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente