Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707116-53.2019.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 278988343 e que não houve a apresentação do balanço pela pessoa jurídica, conforme determinado em ID 267717929, advirto a executada de que a manutenção da inércia e a não apresentação do balanço contábil atualizado, com a discriminação dos lucros devidos ao sócio executado, no prazo preclusivo de 10 dias, poderá ensejar a aplicação de multa de até 5% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, V e parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para informar o administrador, para análise desse juízo, como determinado em ID 271451095, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente