Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708696-67.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: ANTONIO VIEIRA PINHO
EXECUTADO: PAULO ROBSON MONTEIRO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à determinação contida no acórdão proferido pela c. 6ª Turma Cível do TJDFT no Agravo de Instrumento de autos n.º 0738986-73.2024.8.07.0000 interposto pela parte exequente, no qual se deu parcial provimento ao pleito recursal para fins de reforma da decisão de id. 208270519 (id. 225167125), expeça-se certidão de crédito para fins de protesto. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)