Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710798-38.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: RAMON RODRIGUES LOPES Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 232705675, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual. O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013). Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de sucessão processual. Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure NAVARRA S/A, CNPJ n.º 52.682.173/0001-30 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos. Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias. Tudo feito, a execução ficará suspensa, em pasta própria na Secretaria, até o deslinde da ação de conhecimento n.º 0717206-45.2022.8.07.0001, da 25ª Vara Cível de Brasília, facultando-se às partes informarem eventual desfecho, a qualquer tempo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
29/07/2025, 00:00
Recebimento
25/07/2025, 13:36
Outras Decisões
25/07/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:25
Publicação
07/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710798-38.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: RAMON RODRIGUES LOPES Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte exequente acerca do pedido do pedido retro. Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710798-38.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: RAMON RODRIGUES LOPES Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte exequente acerca do pedido do pedido retro. Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 23:55
Documento (Certidão)
15/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 02:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:19
Publicação
26/06/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710798-38.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: RAMON RODRIGUES LOPES 'Decisão O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC. Assim, nos termos do art. 76 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte executada não seja localizada, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC. Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do executado, ora renunciante. Ademais, a execução ficará suspensa, em pasta própria na Secretaria, até o deslinde da ação de conhecimento n.º 0717206-45.2022.8.07.0001, da 25ª Vara Cível de Brasília, facultando-se às partes informarem eventual desfecho, a qualquer tempo. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
25/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:44
deferimento
24/06/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 10:06
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2024, 12:23
Publicação
13/12/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710798-38.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: RAMON RODRIGUES LOPES 'Decisão O Tribunal negou provimento ao Agravo de Instrumento n.º 0723371-77.2023.8.07.0000, interposto pelo executado. Assim, nos termos da decisão atacada, esta execução ficará suspensa até o deslinde da ação de conhecimento n.º 0717206-45.2022.8.07.0001, da 25ª Vara Cível de Brasília. Faculto às partes, a qualquer tempo, informarem o eventual desfecho do referido processo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Recebimento
09/12/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2023, 10:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/12/2023, 10:15
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:05
Publicação
27/06/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente