Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712957-42.2022.8.07.0004.
AUTOR: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS
REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 26/08/2024 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO. O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação. Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Intime-se, por AR-MP, o terceiro requerido (TIAGO SEVERIANO RIBEIRO), por AR-MP, nos endereço indicados pela Curadoria Especial abaixo: - residente na Rua 04, Q. 28, LT 01, Parque Estrela Dalva VII, LUZIÂNIA - GO, 72830-050 ou na RUA 57, QD 331 LT 02, PRQ ESTR DALVA IV, LUZIÂNIA - GO, 72821520, Luziânia / GO. Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''). Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzM3ZmVlZDUtNTBhMC00M2NkLWFiNzYtZmFiNDUyNzI3NTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22814ccccb-8532-48b7-9691-c11eaab58129%22%7d ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo. O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet. A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones. Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase. Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência. O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
De partida, registro decisão ID n. 189563314 visando clarificar o caderno processual. No mais, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado. Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC). Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara. Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum. Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno. Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto. Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial). Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência. Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato. As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome. Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e. TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS. No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo. Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. GAMA/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito