Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712498-25.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RANCHO DE MINAS EIRELI - ME
EXECUTADO: PLANETA COFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FERNANDO ALVES GONCALVES, PC COMERCIO DE ALIMENTOS E CAFETERIA EIRELI DECISÃO Considerando que foi deferido ao exequente a adjudicação dos bens, conforme decisão id. 258873435, e tendo em vista que a adjudicação se torna perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do respectivo auto pelo juiz, pelo adjudicatário e pela coordenadora de secretaria, nos termos do art. 877, § 3º, do CPC, segue anexado o Auto de Adjudicação por mim assinado nesta data. Aguarde-se o prazo legal de 10 (dez) dias. Após, o CJUVETECA, independentemente de nova conclusão dos autos, deverá expedir a carta de adjudicação, facultando-se ao adjudicante requerer, se necessário, a liberação dos bens junto ao depósito público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)