Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724951-08.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBENS LEITE DA SILVA NETO
EXECUTADO: RONDINELLY DE JESUS CABRAL Decisão O exequente requereu o arquivamento do feito em razão da perda superveniente do objeto. Transitou em julgado da sentença proferida (ID 223094848). Assim, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)