Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738088-28.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: CARBON AGRONEGOCIOS LTDA, ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA, GABRIELA PEREIRA BUENO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 276263184, razão pela qual requereu a extinção do feito e a baixa de restrições em cadastros de inadimplentes. A quitação outorgada pelo credor em relação ao objeto da presente demanda é causa de extinção do processo pelo pagamento, restando alcançada a finalidade da prestação jurisdicional. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Condeno as executadas ao pagamento das custas processuais finais, se houver. Contudo, diante da gratuidade de justiça outorgada às executadas, id. 163471510, substituo a cobrança imediata e suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos exatos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Eventuais honorários advocatícios consideram-se incluídos e quitados na transação informada. Em consequência, após o trânsito em julgado desta sentença, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: 1. Proceda-se ao levantamento/baixa de eventuais penhoras, arrestos ou restrições efetuadas nestes autos, inclusive a inserida via SERASAJUD, conforme postulado pelo credor. 2. Promovidas as baixas e anotações necessárias de praxe, e sem custas a recolher em razão da gratuidade deferida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL