Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0745314-84.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CLEUDISON DE ARAUJO DESPACHO Observo que o pedido formulado nos embargos de terceiro foram julgados improcedentes por sentença disponibilizada no DJe em 27/02/2026, sem notícia de recurso. Para prosseguimento dos atos constritivos em relação ao veículo VW/UP TAKE MCV, placa PAT0B68, e considerando que a diligência de avaliação do veículo em questão restou frustrada (id. 223668989), esclareça o exequente sobre o interesse na manutenção da constrição, no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro. Saliente-se ao exequente que é dever da parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça para o devido cumprimento da diligência para fornecer os meios de cumprimento da diligência. Ressalte-se que o TJDFT firmou entendimento, nos autos do PA SEI 0020093/2020, de que não há obrigatoriedade de o Oficial de Justiça entrar em contato com a parte e/ou advogado previamente ao cumprimento do mandado, de forma que deverá o advogado contatar o Oficial de Justiça para o qual foi distribuído mandado, mediante agendamento por e-mail institucional, para que forneça os meios necessários ao cumprimento da ordem. Para facilitar, segue link para acompanhamento e consulta dos mandados pelos usuários externos: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justiça/. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)