Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001427-46.2017.8.07.0008.
AUTOR: KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
REU: PEDRO OLIVEIRA RAMOS DECISÃO Observo que a diferença mencionada na certidão retro é derivada de cumulação de depósitos relativos ao dano material (pensionamento mensal). Assim, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 51.598,72, mais acréscimos se houver em favor de em favor do Sr KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº158.434.736-86, mediante ofício de transferência para a conta do Requerente, qual seja, conta corrente 38.218-3, agência 494-4, do Banco Brasil de sua titularidade. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em nome do advogado Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra, CPF 000.045.561-00, na agência 0791, conta poupança 000764058853-8, da Caixa Econômica Federal ou Pix: 619926-2671. Após, arquivem-se os autos. Paranoá/DF, 27 de agosto de 2024 20:30:38. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE SIQUEIRA BRITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001427-46.2017.8.07.0008.
AUTOR: KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
REU: PEDRO OLIVEIRA RAMOS DECISÃO Observo que a diferença mencionada na certidão retro é derivada de cumulação de depósitos relativos ao dano material (pensionamento mensal). Assim, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 51.598,72, mais acréscimos se houver em favor de em favor do Sr KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº158.434.736-86, mediante ofício de transferência para a conta do Requerente, qual seja, conta corrente 38.218-3, agência 494-4, do Banco Brasil de sua titularidade. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em nome do advogado Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra, CPF 000.045.561-00, na agência 0791, conta poupança 000764058853-8, da Caixa Econômica Federal ou Pix: 619926-2671. Após, arquivem-se os autos. Paranoá/DF, 27 de agosto de 2024 20:30:38. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE SIQUEIRA BRITO
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:38
Recebimento
28/08/2024, 17:11
Outras Decisões
28/08/2024, 17:11
Publicação
15/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001427-46.2017.8.07.0008.
AUTOR: KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
REU: PEDRO OLIVEIRA RAMOS DECISÃO Tendo em conta o teor da certidão retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após a expedição dos alvarás de ID 201568331. Paranoá/DF, 12 de agosto de 2024 13:54:51. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE SIQUEIRA BRITO
14/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 19:45
Recebimento
12/08/2024, 17:51
Arquivamento
12/08/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:27
Publicação
23/07/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001427-46.2017.8.07.0008.
AUTOR: KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
REU: PEDRO OLIVEIRA RAMOS SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. O embargante alega que contradição na sentença que extinguiu o feito pelo cumprimento da obrigação. Esclarece que remanesce obrigação relativa ao pensionamento mensal. Requer o acolhimento dos embargos para que seja afastada a contradição. DECIDO. Razão assiste ao embargante quanto à existência de contradição no tocante à extinção integral da obrigação. Como se observa, a obrigação foi cumprida parcialmente, sendo certo que remanesce a obrigação relativa ao pensionamento mensal. Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração, passando a examinar a omissão. No caso, diante do cumprimento parcial da obrigação, extingo o débito relativo ao dano moral, na forma do art, 924, II, do CPC. Com efeito, devedor permanecerá obrigado ao pagamento de pensionamento mensal, no valor de 01 (um) salário mínimo, até o dia 15/05/2030, ou seja, quando o credor completará 24 anos. Esta decisão é parte integrante do ato impugnado. Intimem-se. Arquivem-se, sem baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado. Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 10:29:04. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE SIQUEIRA BRITO
22/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 11:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 18:14
Publicação
27/06/2024, 03:04
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001427-46.2017.8.07.0008.
AUTOR: KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Promovida a exclusão do Ministério Público, tendo em conta a maioridade alcançada pelo autor. Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais) mais acréscimos se houver em favor de em favor do Sr KAUAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº158.434.736-86, mediante ofício de transferência para a conta do Requerente, qual seja, conta corrente 38.218-3, agência 494-4, do Banco Brasil de sua titularidade. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em nome do advogado Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra, CPF 000.045.561-00, na agência 0791, conta poupança 000764058853-8, da Caixa Econômica Federal ou Pix: 619926-2671. Sem custas e sem honorários, tendo em conta o acordo homologado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 24 de junho de 2024 11:28:40. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE SIQUEIRA BRITO
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 21:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2024, 21:32
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 01:55
Recebimento
06/06/2024, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 20:51
Mero expediente
06/06/2024, 20:51
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:52
Desarquivamento
25/05/2024, 04:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:01
Definitivo
17/02/2022, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2022, 20:03
Trânsito em julgado
03/02/2022, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:27
Recebimento
03/02/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:25
Mero expediente
03/02/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 12:33
Publicação
01/02/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 21:54
Recebimento
28/01/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 10:53
Mero expediente
28/01/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 07:51
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 17:44
Publicação
26/01/2022, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 02:34
Recebimento
21/01/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:19
Homologação de Transação
21/01/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 08:48
Conclusão (para julgamento)
06/12/2021, 15:46
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
06/12/2021, 15:46
Mero expediente
06/12/2021, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:23
Publicação
24/11/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 14:09
de Conciliação (designada; Juiz(a))
22/11/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2021, 22:49
Recebimento
21/11/2021, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2021, 03:55
Mero expediente
21/11/2021, 03:55
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 21:58
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:50
Recebimento
05/10/2021, 08:02
Mero expediente
05/10/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 19:12
Recebimento
23/09/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 17:54
Recebimento
19/08/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:50
Mero expediente
19/08/2021, 13:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 21:30
Publicação
21/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 14:29
Recebimento
16/07/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 18:41
Mero expediente
16/07/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:29
Publicação
08/07/2021, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 12:57
Recebimento
06/07/2021, 11:54
Mero expediente
06/07/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 18:35
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 21:41
Publicação
24/09/2019, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2019, 09:12
Recebimento
20/09/2019, 15:39
Mero expediente
20/09/2019, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2019, 17:29
Decurso de Prazo
20/08/2019, 15:07
Decurso de Prazo
20/08/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 15:07
Decurso de Prazo
15/08/2019, 16:57
Decurso de Prazo
15/08/2019, 16:57
Publicação
03/07/2019, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2019, 16:49
Mero expediente
01/07/2019, 14:34
Mero expediente
01/07/2019, 14:28
Recebimento
28/06/2019, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 19:45
Mero expediente
28/06/2019, 19:45
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 19:05
Distribuição (sorteio)
27/06/2019, 17:43
Recebimento
11/06/2019, 13:22
Recebimento
04/06/2019, 14:54
Recebimento
31/05/2019, 17:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2019, 15:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/05/2019, 17:01
Recebimento
06/05/2019, 17:07
Entrega em carga/vista
12/04/2019, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2019, 16:48
Suspensão do Processo
09/04/2019, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2019, 15:10
Entrega em carga/vista
28/02/2019, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2019, 15:15
Mero expediente
25/02/2019, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2019, 14:01
Protocolo de Petição
14/02/2019, 15:22
Decurso de Prazo
06/02/2019, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2019, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2019, 14:52
Recebimento
30/01/2019, 13:17
Entrega em carga/vista
30/01/2019, 12:59
Decurso de Prazo
25/01/2019, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2019, 16:41
Mero expediente
23/01/2019, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2019, 16:20
Recebimento
22/01/2019, 17:21
Entrega em carga/vista
22/01/2019, 16:39
Decurso de Prazo
16/01/2019, 19:11
Mero expediente
14/01/2019, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2019, 16:20
Recebimento
11/01/2019, 16:17
Entrega em carga/vista
21/11/2018, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2018, 17:43
Recebimento
12/11/2018, 12:46
Entrega em carga/vista
18/10/2018, 14:55
Mero expediente
18/10/2018, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2018, 19:10
Recebimento
16/10/2018, 15:35
Recebimento
11/10/2018, 15:47
Entrega em carga/vista
05/10/2018, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2018, 17:48
Protocolo de Petição
04/10/2018, 17:25
Decurso de Prazo
02/10/2018, 17:57
Mero expediente
01/10/2018, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2018, 18:28
Recebimento
26/09/2018, 15:54
Entrega em carga/vista
14/09/2018, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2018, 14:19
Mero expediente
11/09/2018, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2018, 16:07
Recebimento
30/08/2018, 17:34
Entrega em carga/vista
16/08/2018, 16:57
Decurso de Prazo
13/08/2018, 19:26
Decurso de Prazo
13/08/2018, 19:26
Mero expediente
09/08/2018, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2018, 19:04
Recebimento
08/08/2018, 15:32
Recebimento
06/08/2018, 16:53
Entrega em carga/vista
24/07/2018, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2018, 13:30
Decurso de Prazo
11/07/2018, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2018, 17:23
Mero expediente
09/07/2018, 14:24
Conclusão (para julgamento)
04/07/2018, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2018, 17:44
Recebimento
26/06/2018, 14:50
Entrega em carga/vista
18/06/2018, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2018, 16:24
Mero expediente
18/06/2018, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2018, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2018, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2018, 16:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente