Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700749-77.2023.8.07.0008.
Edital LeiloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: VARA CÍVEL DO PARANOÁ Autor(es)/Exequente(s): LETICIA LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA (37647DF) Réu(s)/Executado(s): JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS Advogado(s): ARIEL GOMIDE FOINA (22125DF) Réu(s)/Executado(s): DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS Advogado(s): ARIEL GOMIDE FOINA (22125DF) Código Leilojus: #2212 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Fabio Martins de Lima, Juiz(a) de Direito da VARA CÍVEL DO PARANOÁ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma ELETRÔNICA por meio do portal http://www.rmoyses.com.br, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, portador(a) do CPF nº 091.416.768-58, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 179. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 13 de julho de 2026, às 13h20min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 16 de julho de 2026, às 13h20min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme previsto no art. 891, parágrafo único, do CPC. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Direitos possessórios sobre o imóvel constituído pela Chácara B-1, Conjunto 01, SML Trecho 07, Núcleo Rural Córrego do Bálsamo, Lago Norte/DF, área total aproximada de 110,75m². Observação: Foram penhorados os direitos possessórios, porque a origem da dívida foi relativa a venda de um imóvel/casa localizada no SML TRECHO 07, CONJ. 01, CHÁCARA B1, NÚCLEO RURAL CÓRREGO DO BÁLSAMO, LAGO NORTE-DF, entre o transmitente Haroldo Luiz do Nascimento Júnior e os adquirentes devedores Josué gomes dos Santos e Dejanira Gomes dos Santos, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens e Obrigações, (Id. 149895236). Em comum acordo, o transmitente do imóvel autorizou que os referidos títulos fossem emitidos e nominados em favor de Márcio Rodrigues Sales, por conseguinte HAROLDO, referendou por meio de Termo de Transferência, as referidas cártulas em favor de MÁRCIO, (Id. 149895242), que por sua vez este endossou transferindo às 11 (onze) notas promissórias em favor da Autora/Exequente LETÍCIA LOPES DE OLIVEIRA. (Id. 149895220) AUTO DE AVALIAÇÃO: 1. Identificação e Localização: em cumprimento a determinação judicial do Juízo da Vara Cível do Paranoá (processo n. 0700749-77.2023.8.07.0008), procedeu-se à vistoria do imóvel localizado no SMLN Trecho 07, Conjunto 01, Chácara B-1, Núcleo Rural Córrego do Bálsamo, Lago Norte/DF. O imóvel situa-se em rua não asfaltada na área conhecida como Capoeira do Bálsamo, próximo à Escola Classe 06. 2. Descrição do Bem:
trata-se de um lote de aproximadamente 110,75m² contendo uma casa térrea com sala e cozinha americana, banheiro social, dois quartos, garagem semicoberta (com lona), depósito de madeira e corredor lateral. A edificação apresenta bom estado de conservação, com frente rebocada e pintada, janelas com grades de ferro e portões em estrutura metálica. Internamente, as paredes são predominantemente em reboco e o piso em cerâmica. O teto não possui forro, com exceção de um quarto que contém cobertura em isopor. Os acabamentos seguem, em sua maioria, um padrão mínimo de revestimento. 3. Metodologia de Avaliação: foi adotado o Método Comparativo Direto de Dados do Mercado, observando as normas NBR 14653-1 e NBR 14653-2. A pesquisa considerou imóveis paradigmas na região do Paranoá e Setor de Mansões do Lago Norte, ponderando fatores como infraestrutura local (asfalto e iluminação em áreas próximas), serviços públicos essenciais e padrão de acabamento. 4. Conclusão: considerando as características físicas do imóvel, sua localização e as referências de mercado para a região, avalio o imóvel no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). (Id. 271233481). Dados do registro do imóvel: N/C. Inscrição do imóvel no registro fazendário: N/C. Avaliação: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme avaliação de ID 271233481. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 42.567,20 (quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme consta no Cálculo de ID 266873619. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) http://www.rmoyses.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Josue Gomes dos Santos Reis e Dejanira Gomes dos Santos Reis, endereço SMLN MI TRECHO 07 CONJUNTO 1 CHÁCARA 81 SETOR DE MANSÕES DO LAGO NORTE BRASÍLIA-DF, CEP 71540-076. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do(a) leiloeiro(a) ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta VARA CÍVEL DO PARANOÁ, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 10 de junho de 2026. Juiz Fabio Martins De Lima