Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747634-73.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: SBS COMUNICACAO EIRELI
EXECUTADO: RINARD T A CARISIO DECISÃO Tendo em vista a informação de forma reiterada pela empresa Flat Marketing e Publicidade Ltda. de que não mantém e nunca possuiu contrato com a pessoa jurídica executada,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a expedição do ofício postulado pela parte autora no ID 269726741, uma vez que informações sobre contratos celebrados por pessoa estranha ao feito que não tenham a ver com a parte executada não interessa a este feito e em nada servirão para a localização de bens penhoráveis nos presentes autos. Diante da não indicação de bens penhoráveis, cumpra-se a determinação de ID 220503428 e suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, de acordo com a decisão de ID 218588889. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)