Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0747926-92.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ARAUJO COMERCIO DE MOVEIS LTDA
EXECUTADO: FABIO DE SOUZA MUNIZ SENTENÇA Intimada por seu patrono e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (IDs 246408669 e 258454939), a parte exequente, mesmo na última publicação intimada pessoalmente, via PJe, não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, estando o feito parado há mais de 30 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE