Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704610-98.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: REGINA AFONSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF, para que esta informe se o executado possui bens imóveis não registrados em seu nome, pois cabe à própria parte diligência junto àquele órgão sobre a medida No mais, retornem os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 233431798, ficando deferido a expedição de alvará eletrônico, dos valores a serem depositados, em favor da parte exequente, independentemente de conclusão. Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de novembro de 2025 08:00:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito