Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706156-12.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: ARTUR SOARES VASCONCELOS
EXECUTADO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS DECISÃO Considerando que nos autos dos embargos à execução nº 0700983-70.2025.8.07.0014 foi concedido efeito suspensivo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da referida demanda incidental, por se tratar de medida que impede o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, os requerimentos protocolados sob os IDs 237150415 e 243775443, por carecerem de utilidade prática enquanto perdurar a suspensão determinada. Determino, ainda, a retificação do cadastro processual para que conste, como patrono do executado, o advogado indicado no substabelecimento juntado no ID 245909985. Publique-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.