Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença proferida, apontando a existência de contradição, posto que que não se tratou de obrigação de pagar valor, mas sim de reintegração de posse. Entendo o vício apontado como mero erro material, razão pela qual acolho os embargos de declaração a fim de que a expressão "em face do pagamento", constante do modelo utilizado, seja excluída do dispositivo. No mais, mantenho a sentença em seus ulteriores termos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. que em face do pagamento BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2025 14:14:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença proferida, apontando a existência de contradição, posto que que não se tratou de obrigação de pagar valor, mas sim de reintegração de posse. Entendo o vício apontado como mero erro material, razão pela qual acolho os embargos de declaração a fim de que a expressão "em face do pagamento", constante do modelo utilizado, seja excluída do dispositivo. No mais, mantenho a sentença em seus ulteriores termos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. que em face do pagamento BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2025 14:14:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Recebimento
03/11/2025, 16:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/11/2025, 16:31
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 11:34
Decurso de Prazo
30/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 20 de outubro de 2025. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 13:46
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2025, 10:22
Publicação
17/10/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Nada a prover quanto ao pedido de ID 252347004. Mantenho a decisão de ID 247834431 por seus próprios fundamentos. Pontuo que, ao ID 185292755, consta o endereço: EPTG, Número 0, CEP 70000000, Complemento CHACARA 17, Bairro GUARA, Cidade BRASÍLIA, UF DF, para o qual a evidente incompletude torna impossível a expedição de mandados. Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro. Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2025 16:55:08. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2025, 00:00
Recebimento
15/10/2025, 19:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/10/2025, 19:14
Mandado (entregue ao destinatário)
10/10/2025, 11:40
Mandado (entregue ao destinatário)
10/10/2025, 11:40
Publicação
07/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:07
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DESPACHO Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo nos embargos de terceiro, nada a prover quanto ao pedido formulado pelo Embargante para suspensão do presente feito. Aguarde-se o retorno do mandado de ID 249992078. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2025 08:51:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2025, 00:00
Recebimento
01/10/2025, 20:30
Mero expediente
01/10/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:51
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:21
Recebimento
16/09/2025, 17:13
Mero expediente
16/09/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 15:53
Documento (Ofício)
10/09/2025, 15:35
Publicação
03/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado. Compulsando os autos, verifica-se que houve o exaurimento das tentativas de citação nos endereços revelados por consulta judicial aos sistemas de informação. Tal circunstância satisfaz o requisito inserto no art. 256, II e §3º, do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AFASTADA. CONSULTA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO TRIBUNAL. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. A necessidade de esgotamento dos meios para localização do réu não possui caráter absoluto, frente aos Princípios do Acesso à Justiça e da Razoável Duração do Processo. Isto é, não se exige o exaurimento pleno dos meios possíveis e existentes para localizar o réu antes de proceder com a Citação ficta. 4. O réu será considerado em local ignorado ou incerto para fins de Citação por Edital, se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 5. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1705895, 07040375720238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2023, publicado no DJE: 5/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não se comprovou, ainda, qualquer grau de negligência nos inúmeros mandados expedidos e cumpridos pelos oficiais de justiça desta Corte. Rejeito, por fim, os demais pontos constantes da impugnação de ID 244268512, os quais se limitam a impugnar a coisa julgada regularmente firmada nos autos, inexistindo, ainda, legitimidade dos Impugnantes para infirmar a aludida coisa julgada em nome de terceiros estranhos aos autos. Reexpeça-se o mandado de ID 241883147 para regular cumprimento. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 22:13:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00
Recebimento
31/08/2025, 16:34
Outras Decisões
31/08/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:23
Publicação
04/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro nas informações contidas na petição de id. 244268512, determino, por ora, a suspensão do mandado de reintegração de posse. Recolha-se o mandado de id. 241883147. No mais, aguarde-se o prazo contido no despacho de id. 244310378. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2025 17:41:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2025, 00:00
Publicação
31/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:43
Recebimento
30/07/2025, 22:15
Outras Decisões
30/07/2025, 22:15
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2025 19:25:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
30/07/2025, 00:00
Recebimento
28/07/2025, 20:30
Mero expediente
28/07/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 18:11
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
23/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/07/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 16:22
Publicação
04/07/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Cuida-se de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer. Expeça-se, em favor do autor, mandado de reintegração de posse do terreno de 10.425,10m² da Chácara 77, localizada na EPTG 085, Colônia Vicente Pires, CEP 72005395 Brasília/DF, ficando desde já autorizado a ordem de arrombamento e o uso de força policial, caso necessário. AGUAS CLARAS, DF, 1 de julho de 2025 14:51:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
03/07/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
02/07/2025, 13:58
Recebimento
01/07/2025, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 22:13
Outras Decisões
01/07/2025, 22:13
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DESPACHO Emende-se a petição retro a fim de o Exequente recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 12:53:51. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
20/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 20:33
Mero expediente
18/06/2025, 20:33
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:43
Remessa
12/06/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se o Autor para interposição de cumprimento de sentença, conforme requisitos elencados ao art. 524 do CPC. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 18:03:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Recebimento
08/06/2025, 21:22
Mero expediente
08/06/2025, 21:22
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:52
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 08:13
Trânsito em julgado
04/06/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:09
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com amparo no art. 487, I, do CPC, para conferir proteção possessória ao requerente em relação ao imóvel acima especificado, caracterizado por um terreno de 10.425,10m² da Chácara 77, localizada na EPTG 085, Colônia Vicente Pires, CEP 72005395 Brasília/DF, devendo os réus, em decorrência, se absterem de promover qualquer ato lesivo à posse exercida pelo autor sobre o referido imóvel, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive expedição do respectivo mandado para cumprimento forçado, com o auxílio de força policial, se necessário. Condeno os réus, finalmente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. REGISTRO, POR NECESSÁRIO, QUE O PRESENTE PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR A POSSE DO AUTOR FRENTE A TERCEIROS OU QUALQUER ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO NO REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA OU DE POLÍCIA. Por fim, após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:02
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 12:04
Recebimento
01/04/2025, 18:18
Procedência
01/04/2025, 18:18
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 13:58
Publicação
14/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição. Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025, às 13:57:32. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
13/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:58
Recebimento
12/03/2025, 13:58
Documento (Certidão)
12/03/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2025 19:51:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 05:58
Recebimento
06/02/2025, 19:56
Outras Decisões
06/02/2025, 19:56
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 13:55
Petição (Alegações finais)
05/02/2025, 18:12
Petição (Memoriais)
14/11/2024, 13:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/11/2024, 13:37
deferimento
14/11/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/11/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao Cartório para realização das diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/XLudtY ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 15:02
Documento (Certidão)
13/08/2024, 14:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/08/2024, 14:42
Publicação
31/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte (art. 385, caput, do CPC). Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal. O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 10:55:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
29/07/2024, 00:00
Recebimento
26/07/2024, 22:29
Outras Decisões
26/07/2024, 22:29
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:57
Publicação
05/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 17:41:07. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:42
Outras Decisões
03/07/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 11:03
Petição (Replica)
02/07/2024, 09:44
Publicação
27/06/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 22:25
Petição (Contestação)
24/06/2024, 14:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/06/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 13:19
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:52
Publicação
07/03/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: EDSON SOARES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 113.859.791-00, contra
REQUERIDO: JULIA MUNIZ DA SILVA - CPF/CNPJ: 215.007.701-91 e DIVAL FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 072.596.701-34, Objeto: Citação de JULIA MUNIZ DA SILVA (CPF: 215.007.701-91) e DIVAL FERREIRA DA SILVA (CPF: 072.596.701-34), que se encontram em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 09:53:37. Eu,EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg. TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 09:52
Recebimento
04/03/2024, 08:41
Outras Decisões
04/03/2024, 08:41
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:00
Publicação
22/02/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 08:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2024, 20:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:11
Publicação
05/02/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 185292749 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
02/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2024, 15:51
Recebimento
24/01/2024, 21:53
Outras Decisões
24/01/2024, 21:53
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:56
Publicação
23/01/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 19:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/12/2023, 18:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/12/2023, 18:54
Recebimento
20/11/2023, 15:49
Outras Decisões
20/11/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:46
Publicação
08/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 10:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2023, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:03
Publicação
28/09/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 173029426/173029425. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 10:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2023, 10:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2023, 10:39
Decurso de Prazo
09/09/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:57
Publicação
24/08/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: EDVALDO FERREIRA DA SILVA, JULIA MUNIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à retificação do polo passivo, conforme requerido à petição retro. Ao Autor para que complemente o endereço dos Réus para citação, uma vez que os dados acostados à petição retro revelam-se insuficientes ao cumprimento da diligência, conforme certificado aos IDs 163005077; 163617330; 167255317. Poderá o Autor, inclusive, juntar aos autos a geolocalização e fotografias do imóvel. Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 10:35:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
23/08/2023, 00:00
Recebimento
22/08/2023, 14:37
Outras Decisões
22/08/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:22
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:14
Publicação
18/08/2023, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708457-45.2023.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 168724817/168724818. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 23:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2023, 20:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2023, 20:45
Publicação
04/08/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:40
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708457-45.2023.8.07.0020.
AUTOR: EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO: EDVALDO FERREIRA DA SILVA, JULIA MUNIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro o pedido de tentativa de citação dos Réus via Whatsapp (Portaria PORTARIA GC 34 de 02/03/2021 e art. 246, caput, do CPC) por meio dos contatos indicados à petição retro. Em caso de insucesso da diligência, reexpeça-se mandado de citação, acostando ao mandado o link de georeferenciamento (https://goo.gl/maps/R1vbKgeMiXr7YUhH6). Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 08:43:53.