Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719260-87.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARIA ROSILENE FERREIRA CARDOSO
EXECUTADO: INVEST IMOVEIS, IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA, INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA, MAIS IMOVEIS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA DECISÃO O agravo de instrumento interposto pelas executadas foi desprovido, conforme Acórdão de id. 274037226, podendo o feito ter prosseguimento. Intimem-se as executadas para constituírem advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o feito tramitar à sua revelia. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de id. 257394330, expedindo-se mandado de remoção dos bens relacionados no auto de penhora de id. 253618156 para Depósito Público, para posterior inclusão em leilão público coletivo. Esclareça-se que incumbe à parte exequente disponibilizar os meios necessários para execução da ordem (carregadores, frete, chaveiro, marceneiro, etc) e agendar com o oficial de justiça a realização da diligência. Águas Claras, 12 de maio de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)