Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736389-20.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ELIZETE APARECIDA FERNANDES RABELO
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na petição de id. 233793315 a autora veicula requerimento de encaminhamento dos autos à Turma de Uniformização de Jurisprudência, com fundamento em suposta divergência entre as decisões das Turmas Recursais. Contudo, não há nos autos qualquer recurso pendente de apreciação, estando o feito transitado em julgado e com baixa definitiva já realizada. O artigo 91 do Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT é expresso ao prever que o pedido de uniformização somente pode ser suscitado pelas partes nos próprios autos, ao arrazoar ou responder recurso. Inexistente recurso em trâmite, não há como acolher o pedido, por manifesta inadequação processual e intempestividade.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Indefiro, portanto, o pedido da parte autora. Considerando-se o julgamento de improcedência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08