Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL, INSPETORIA SAO JOAO BOSCO, INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
EMBARGADO: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO, INSPETORIA SAO JOAO BOSCO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO O presente processo aguarda julgamento dos embargos de declaração opostos do acórdão (id. 75003586) pela autora (id. 78359768), incluídos na 4ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 11/2/2026 a 24/2/2026. A autora propôs a presente ação pleiteando a declaração de inexistência de relação jurídico tributária com o Distrito Federal referente ao ISSQN, invocando o seu direito à imunidade tributária, nos moldes do art. 150, inc. VI, alínea “c” e §4º, da CF, que veda a instituição de imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. O pedido foi julgado procedente pela r. sentença (id. 74528225), que foi reformada pelo acórdão embargado (id. 77915659). A embargante-autora peticiona no processo (id. 79776636) para juntar o comprovante de depósito judicial referente ao IPTU do ano de 2025, no valor de R$27.864,03, em relação ao imóvel com inscrição nº 01010484 (ids. 79776643/79776645) e pedir, diante da suspensão da exigibilidade do suposto crédito, art. 151, inc. II, do CTN, a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, art. 206 do CTN. Conquanto a ação tenha sido ajuizada para reconhecimento da imunidade tributária referente ao ISSQN, é permitido concluir que a controvérsia também abrange o IPTU, uma vez que referida imunidade vindicada abrangeria o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pela beneficiada. Ademais, considerando que o pagamento do tributo (id. 79776645) foi realizado por meio de depósito judicial vinculado ao processo (ids. 79776643/79776638), o que constitui garantia idônea e suspende a sua exigibilidade, não há impedimento para a expedição da certidão requerida. Isso posto,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0709615-44.2023.8.07.0018 defiro a antecipação de tutela recursal para determinar ao Distrito Federal que emita, em cinco dias úteis, a certidão positiva de débito fiscal com efeito de negativa em favor da autora, em relação à dívida de IPTU, ano 2025, imóvel de inscrição nº 01010484, no valor de R$ 27.864,03. Intime-se. Após, aguarde-se a sessão para julgamento dos embargos de declaração. Brasília - DF, 22 de janeiro de 2026 VERA ANDRIGHI Desembargadora