Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712654-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
EXECUTADO: VETTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ERNANI LACERDA GONTIJO, RODRIGO AUGUSTO RIBEIRO, THALES DE MELO E LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento ao despacho de ID 268878391, considerando o informado no documento de ID 266466357, suspenda-se a tramitação do feito até a data prevista para quitação do débito (108 anos - MARÇO/2134). Caso haja descumprimento da determinação de de desconto do valor na folha de pagamento da devedora, bastará à parte credora peticionar informando a respeito e requerendo a providência que entender cabível para que o processo retome o seu curso regular. Nesse caso, deverá a parte credora juntar planilha atualizada do débito. Transcorrido o referido prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito. *Assinatura e data conforme certificado digital*