Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas Ifood, Uber, Uber Eats, Rappi, 99Food e 99 Taxi. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/02/2026, 00:00
Recebimento
30/01/2026, 09:20
Indeferimento
30/01/2026, 09:20
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:31
Publicação
26/08/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Requerido: HIRAN DE OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada, 23.380.898 HIRAN DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ 23.380.898/0001-76, com as instituições financeiras, conforme anexo. Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714098-19.2020.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC). Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria