Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714877-72.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: EDIL REIS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a determinação de prosseguimento do feito, a realidade que emerge os autos é que o DF interpôs agravo de instrumento (ID 192698303) n. 0714384-18.2024.8.07.0000, cuja tese defendida é a ilegitimidade da parte, portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) trata-se questão prejudicial ainda debatida em sede recursal o que afasta, inclusive, a tese de que haveria valores incontroversos no feito. Sendo assim, com fulcro no poder geral de cautela, a fim de se evitar eventuais prejuízos ao executado caso provido o agravo de instrumento, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do AGI 0714384-18.2024.8.07.0000. Intime-se, cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 14:36:50. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.