Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A. REVEL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica intimado o Sr. Perito Judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua qualificação para providências acerca do pagamento dos honorários periciais, sendo: nº RG, nº CPF, nº Inscrição no INSS, nº PIS/PASEP, endereço residencial, endereço de e-mail, nº telefone, nº da conta bancária para depósito do crédito, Agência e nome do Banco. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora no ID 267327122 e homologo o laudo pericial contábil de ID 262565799, para que produza seus regulares efeitos. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença, observadas as cautelas de praxe. DETERMINO à Secretaria que adote as providências administrativas necessárias para o pagamento dos honorários periciais ao perito PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, conforme os termos das decisões de ID. 200684448 e ID. 235811658. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 14:35
Decurso de Prazo
04/03/2026, 09:27
Decurso de Prazo
04/03/2026, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:18
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:45
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A. REVEL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 28 de janeiro de 2026. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A. REVEL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 28 de janeiro de 2026. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 18:55
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 10:06
Petição (Petição inicial)
12/12/2025, 12:42
Publicação
10/12/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A. REVEL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimada ara tomar ciência da petição de ID 256737837. Águas Claras/DF, 2 de dezembro de 2025. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 22:14
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:06
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:52
Publicação
22/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A. REVEL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da petição de ID 244059807, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 15:02
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:27
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:47
Publicação
19/05/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a manifestação apresentada pelo perito anteriormente nomeado (ID 225968795), determino a sua substituição. Nomeio, para atuar como Perito do Juízo, o Sr. PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA ([email protected]), contador regularmente cadastrado junto à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Proceda-se à baixa do cadastro do perito substituído no sistema PJe, nos termos do inciso XXIV da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria. Em seguida, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo pericial, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Dessa forma, a produção da prova pericial deverá ocorrer às expensas deste Egrégio Tribunal, nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024, observando-se, ainda, o valor dos honorários arbitrados na decisão saneadora (ID. 200684448). Intimem-se as PARTES, desde já, para, querendo, apresentarem eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:17
Recebimento
15/05/2025, 09:58
Perito
15/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:24
Expedição de documento
20/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 11:04
Documento (Certidão)
14/02/2025, 11:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:35
Publicação
04/02/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A. REVEL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, reiterei a intimação do perito judicial para se manifestar, nos termos da certidão de ID 214057697. Assim, aguarde-se a manifestação do Perito. Águas Claras/DF, 21 de janeiro de 2025. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:20
Publicação
15/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o desinteresse de RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS, a dispenso do seu múnus público. Advirta a referida, contudo, que a indiferença para quanto ao chamamento judicial, para além do seu descredenciamento, poderá, em reiteração, importar em sua sanção, na forma do art. 468, § 1º, do CPC. Dê-se ciência à referida acerca desta decisão. NOMEIO, em substituição, o Sr. WESLEY BEZERRA DA CRUZ ([email protected]) para o exercício do múnus público. Proceda-se como determinado em Saneador, dando continuidade aos atos necessários à perícia, intimando o Douto Expert para dizer se concorda laborar no presente feito, cujos honorários encontram-se limitados em face da gratuidade de justiça conferida ao ator, de modo que este Juízo não terá como efetuar o pagamento para além do que disposto na decisão de ID 200684448. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 11:44
Recebimento
10/10/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:17
Mero expediente
10/10/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 21:32
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 12:54
Recebimento
16/09/2024, 08:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2024, 08:40
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 19:32
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:15
Petição (Contra-razões)
07/08/2024, 12:49
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:24
Publicação
31/07/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO ALFA S.A. REVEL: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU (ID 203135830) são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
30/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 21:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 19:03
Petição (Embargos de declaração)
05/07/2024, 14:16
Publicação
27/06/2024, 02:36
Publicação
27/06/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação. Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito ARODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ([email protected]), para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Sem prejuízo, decreto à revelia de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. Anote-se quanto à decretação da revelia. Anote-se gratuidade de justiça deferida ao autor, ID. 181740193. Retifique-se o polo passivo para fazer contar BANCO ALFA S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Alameda Santos, nº 466, 4º andar, São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 03.323.840/0001-83 em substituição ao BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A CNPJ 60.770.336/0001-65 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:22
Decisão de Saneamento e Organização
20/06/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 13:22
Petição (Replica)
07/05/2024, 16:52
Publicação
15/04/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 9 de abril de 2024. CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 18:16
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:14
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:10
Petição (Contestação)
05/04/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 23:33
Petição (Contestação)
04/04/2024, 23:25
Petição (Contestação)
25/03/2024, 16:18
Remessa (outros motivos)
12/03/2024, 13:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2024, 11:25
Documento (Certidão)
25/01/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721809-70.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA MONCAO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/03/2024 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2023. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
20/12/2023, 00:00
Publicação
19/12/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 16:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
18/12/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tutela de urgência analisada e indeferida ao ID 177285463. Defiro a gratuidade de justiça já anotada. Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Citem-se e intimem-se as partes requeridas (parceiros eletrônicos) para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC). Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC). Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 14:34
Emenda a inicial
15/12/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovantes de renda atualizados, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deve esclarecer a litispendência/continência deste feito com a ação 0721176-59.2023.8.07.0020. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.