Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA e outros em face de ALZIRA BARBOSA CEZAR e outros. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 202594558, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide e este já foi quitado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 07:17:05. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:13
Recebimento
12/07/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:46
Homologação de Transação
12/07/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 06:43
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:47
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:45
Decurso de Prazo
03/07/2024, 04:23
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da cláusula 4.5 do acordo de ID 198400393, eis que condiciona a validade do acordo à assinatura de todas as partes qualificadas como devedores e não há no acordo a assinatura de todas as partes qualificadas como devedores. Int. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 20:37:38. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:08
Mero expediente
25/06/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:43
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:16
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:16
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:39
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:39
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:26
Publicação
03/04/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ausente notícia de efeito suspensivo, entendo que o processo pode prosseguir. Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:33:39. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Recebimento
01/04/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 14:21
Outras Decisões
01/04/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 09:55
Publicação
22/03/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA EDITAL DE HASTA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0005547-66.2011.8.07.0001 em que figura como requerente ADONIS RODOPOULOS REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA – CNPJ nº 02.881.047/0001-37 (Advogado(a): Tarley Max da Silva – OAB-DF 19.960), RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ nº 07.451.817/0001-25 (Advogado(a): Tarley Max da Silva – OAB-DF 19.960), SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ nº 08.797.828/0001-24 (Advogado(a): Tarley Max da Silva – OAB-DF 19.960) e como requerido(a)(s) ALZIRA BARBOSA CEZAR – CPF nº 144.883.371-04 (Advogado(a): Maria Aparecida Guimarães Santos – OAB-DF 14.192), DORVALINO DE SOUSA MARINHO – CPF nº 102.435.501-20 (Advogado(a): Não consta dos autos), JUCELI PEREIRA MARINHO – CPF nº 576.631.901-06 (Advogado(a): Não consta dos autos), NADJA MARIA DE ARAÚJO PARRA – CPF nº 825.031.681-91 (Advogado(a): Maria Aparecida Guimarães Santos – OAB-DF 14.192), PAULO MAURÍCIO COSTA AGUIAR – CPF nº 512.508.021-72 (Advogado(a): Débora de Aguiar Wingler de Paula – OAB-DF 29.264), ROSA MARIA SANTOS MANDU – CPF nº 386.335.231-91 (Advogado(a): Maria Aparecida Guimarães Santos – OAB-DF 14.192) e VALDIR MANDU DA SILVA – CPF nº 393.008.201-25 (Advogado(a): Maria Aparecida Guimarães Santos – OAB-DF 14.192), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 29/04/2024 às 14h30m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 02/05/2024 às 14h30m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): QNO 07, Conjunto “F”, Lote 14, Ceilândia-DF, medindo 18,00 m x 18,00m x 8,00m x 8,00m, com área total de 144,00 m2, contendo uma construção em alvenaria unifamiliar, padrão normal, com sala, cozinha, três quartos, dois banheiros, pequena área de serviço e garagem coberta, piso com revestimento em cerâmica, com matrícula no 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 31.210, devidamente avaliada em R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 150521685). Data da avaliação: 23/02/2023. DEPOSITÁRIO FIEL: Os devedores. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 347.380,85 (trezentos e quarenta e sete mil trezentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) em 27/03/2023 (Id 153922883). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 12/01/2024, não constam na matrícula do imóvel quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este Juízo constante do R. 08. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos incidentes sobre o imóvel de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP), ficarão a cargo do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 30345235. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:44:59.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para ciência da hasta designada: 1° PREGÃO: 29 de abril de 2024, às 14h30. 2° PREGÃO: 02 de maio de 2024, às 14h30. LOCAL: www.capitalleiloes.com.br BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:52:35. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente, em 5 (cinco) dias, o pedido de nova avaliação do imóvel, tendo em vista que já houve a homologação, em decisão de ID 169230352, do laudo de avaliação constante em ID 150521687. Manifestem-se as partes executadas, no prazo de 5 (cinco) dias quanto aos documentos anexados em ID 183703748. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:57:51. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Recebimento
26/01/2024, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 20:46
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 18:34
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:23
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes para ciência da resposta de ofício de ID 176706485. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2023 15:56:29. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:58
Petição (Resposta)
06/12/2023, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2023, 06:53
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:33
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:42
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:40
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:24
Publicação
28/09/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005547-66.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: ALZIRA BARBOSA CEZAR, DORVALINO DE SOUSA MARINHO, JUCELI PEREIRA MARINHO, NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA, PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, ROSA MARIA SANTOS MANDU, VALDIR MANDU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ausente notícia de efeito suspensivo, prossiga-se conforme determinado na decisão anterior. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 14:18:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:23
Outras Decisões
26/09/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 13:45
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:25
Publicação
23/08/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:41
Recebimento
21/08/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:36
Outras Decisões
21/08/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:15
Decurso de Prazo
07/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
07/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
21/06/2023, 08:11
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:37
Recebimento
15/05/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:38
Outras Decisões
15/05/2023, 09:38
Documento (Certidão)
10/05/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 11:09
Decurso de Prazo
05/04/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2023, 11:23
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 18:47
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 01:02
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2023, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2023, 16:46
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:05
Documento (Certidão)
16/02/2023, 15:07
Documento (Certidão)
03/02/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 05:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:53
Publicação
26/01/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:36
Recebimento
24/01/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:59
deferimento
24/01/2023, 09:59
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2023, 14:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 23:08
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 23:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))