Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708665-91.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: GALPAO KIDS SERVICOS EM PUBLICIDADE LTDA
EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA Decisão A parte executada propõe o pagamento do débito em 4 parcelas iguais de R$ 500,00, o que foi prontamente aceito pela credora que informou o nº da conta bancária para o depósito dos valores acordados. Assim, deverá a parte executada depositar os valores na conta informada na petição de Id 207396705. Este feito ficará suspenso até o dia 24-02-2025, data provável do pagamento da derradeira parcela. Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)