Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715745-38.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES, PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS DECISÃO A decisão de ID 201399709 deferiu ainda a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade do réu Pedro Henrique Gomes de Assis, CPF 071.700.281-07, incidentes sobre o imóvel indicado no ID 200103983, de matrícula n.º 334873, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala nº 512, Lotes nºs. 15 e 16, Quadra QSA 11, Taguatinga - DF. A averbação da penhora consta comprovada no ID 208106612 (R.3). Consta da matrícula que o estado civil da parte ré é de solteiro. Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pende o ônus anotado no R.2-334873, alienação fiduciária em favor do credor Herculano José pereira Ledo Vieira, CPF 009.858.795-13, por débito no montante de R$ 62.000,00. Diante do certificado no ID 203720945, este juízo determinou, no ID ID 249167724, o desentranhamento do mandado de avaliação expedido de ID 202324278, para integral cumprimento instruído com cópia da certidão de matrícula de ID 208106612. Determinou-se que se faça constar ao Oficial de Justiça que, na hipótese de não ter acesso ao imóvel, deverá realizar a avaliação pelo método indireto. Cumpra-se. A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação, sob pena de se entender que desistiu da diligência. Lado outro, vê-se que, embora recebidos os mandados por funcionário do edifício respectivo, são distintos os endereços diligenciados nos ARs acostados aos IDs 263384499, 263727262 e 263727629, o que não permite concluir em qual deles o credor Herculano José Pereira resida e, com efeito, resta dúvida quanto à efetiva intimação determinada no ID 201399709. Ademais, eventual designação de hasta do imóvel requer o conhecimento quanto aos débitos pendentes sobre o bem. Feito o esclarecimento supra, proceda a Secretaria à expedição do mandado de intimação ao credor fiduciário Herculano José pereira Ledo Vieira, CPF 009.858.795-13, para apresentar as informações quanto à dívida pendente sobre o imóvel; para cumprimento por oficial de justiça, nos endereços diligenciados nos IDs 263384499, 263727262 e 263727629. Após, siga-se nos demais termos da decisão de ID 201399709. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)