DANNY MOREIRA DUARTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
T
DEONIZIA KIRATCH
CPF
T
DANNY MOREIRA DUARTE
CPF
Autor
VALDIR ANTONIO DA SILVA
Autor
ROSANA NABUT CHAUL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO
OAB/DF 22812·CPF·Representa: Autor
ARTHALIDES COELHO PISCO
OAB/DF 66385·CPF·Representa: Autor
ROBSON TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR
OAB/DF 30697·CPF·Representa: Autor
JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES
OAB/DF 24638·CPF·Representa: Autor
VALDIR ANTONIO DA SILVA
OAB/DF 28888·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/05/2026, 14:16
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Publicação
24/03/2026, 02:17
Mero expediente
23/03/2026, 18:16
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2026 18:10:12. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2026 18:10:12. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 18:10
Remessa
17/03/2026, 19:57
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 14:01
Trânsito em julgado
11/03/2026, 14:01
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:23
Publicação
27/01/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:19
Publicação
23/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 17:01
Recebimento
21/01/2026, 16:39
Mero expediente
21/01/2026, 16:39
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto às respostas a ofício acostadas aos IDs 261305839 e 262188587, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, certifico e dou fé que juntei aos presentes autos ofício do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Brasília sobre exigência referente ao cancelamento de penhora referente ao imóvel da Matrícula nº 143676, prenotado sob o nº 626.515. Assim, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a referida resposta. Prazo 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 5 de janeiro de 2026 17:44:53. ASSINADA ELETRONICAMENTE
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2026, 00:00
Recebimento
19/01/2026, 15:08
Mero expediente
19/01/2026, 15:08
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 12:29
Petição (Resposta)
16/01/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:39
Documento (Certidão)
05/01/2026, 18:04
Documento (Certidão)
19/12/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:38
Publicação
19/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO, a ser encaminhada aos Cartórios do 1º e do 3º Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinando o cancelamento das averbações das respectivas penhoras sobre os imóveis de matrícula nº 143.676 (R.2) e nº. 218.127 (R.5). Os emolumentos devidos deverão ser arcados pela parte ré. Instrua-se com cópia dos IDs 71457685, ID 71457684, 247358662, 249870856, 254624973 (sentença) e 255860061. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 19:07
Recebimento
15/12/2025, 16:52
Outras Decisões
15/12/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:43
Documento (Certidão)
04/11/2025, 15:01
Documento (Certidão)
04/11/2025, 09:54
Documento (Certidão)
03/11/2025, 18:15
Documento
03/11/2025, 18:15
Documento (Certidão)
03/11/2025, 18:15
Documento
03/11/2025, 18:15
Expedição de documento (Alvará)
03/11/2025, 18:12
Documento (Certidão)
30/10/2025, 11:44
Recebimento
28/10/2025, 18:34
Mero expediente
28/10/2025, 18:34
Publicação
28/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:46
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT SENTENÇA Na petição de ID 253361343, o executado comprovou o depósito judicial do valor de R$ 500.000,00, para pagamento da dívida executada e cancelamento imediato da hasta pública do imóvel matriculado sob o nº. 218.127 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício do Distrito Federal. Intimados, os credores declararam cientes do depósito judicial e condicionaram a concordância da extinção do feito à conversão em pagamento, liberando-se imediatamente os valores aos credores, conforme planilha de débito de ID 254145799, no valor de R$ 495.967,56 (quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), na proporção de 50% para cada credor. Assim, determino a liberação imediata do valor mencionado acima em favor dos exequentes.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, ofício de ordem de transferência da quantia depositada no ID 253644217 (R$ 495.967,56), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito, observados os dados bancários declinados na petição de ID 254143628. Fica o executado intimado a informar seus dados bancários para liberação dos valores remanescentes. Trazidos aos autos, expeça-se ofício de ordem de transferência do valor remanescente ao executado. Comunique-se ao Núcleo de Leilões para cancelamento imediato da hasta pública agendada para o dia 24/10/2025 às 13h50 (ID 251254217). Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:18
Recebimento
24/10/2025, 12:19
Documento
24/10/2025, 12:18
Remessa (em diligência)
24/10/2025, 11:57
Recebimento
24/10/2025, 11:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 11:13
Recebimento
24/10/2025, 11:11
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:24
Publicação
23/10/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Ao ID 253361343, a parte executada informa que quitou o valor da dívida atualizada referente a este feito. Por este motivo, requer o cancelamento das penhoras deferidas ao ID 29245540, relativas aos imóveis de matrículas n. 218.127 (3º RIDF) e n. 143.676 (1º RIDF), cuja alienação foi deferida ao ID 247358662, encontrando-se, inclusive, já agendadas as hastas públicas (edital ao ID 251254217). 1. Ante o informado, ao CJU para juntar COM URGÊNCIA o extrato da conta judicial, haja vista o comprovante de ID 253644217. 2. Desde já, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a petição de ID 253361343, sob pena de anuência tácita e determinação de cancelamento das penhoras e do leilão com hastas marcadas para os dias 21/10/2025 e 24/10/2025, extinguindo-se o feito pelo pagamento. Dê-se ciência à leiloeira. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2025, 00:00
Documento
21/10/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:20
Recebimento
20/10/2025, 16:59
Mero expediente
20/10/2025, 16:59
Documento (Certidão)
16/10/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:46
Decurso de Prazo
09/10/2025, 03:19
Publicação
29/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
Edital LeilloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA Autor(es)/Exequente(s): DANNY MOREIRA DUARTE Réu(s)/Executado(s): ROSANA NABUT CHAUL Advogado(s): DANNY MOREIRA DUARTE (37726GO), VALDIR ANTONIO DA SILVA (28888DF), DANNY MOREIRA DUARTE (37726GO) e outro(s). Interessado(s): VALDIR ANTONIO DA SILVA (340.710.161-91), DEONIZIA KIRATCH (106.779.502-25), DANNY MOREIRA DUARTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (29.902.452/0001-40) Código Leilojus: #1426 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Tatiana Iykie Assao Garcia, Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal www.deonizialeiloes.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial DEONIZIA KIRATCH, portador do CPF nº 106.779.502-25, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 210. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 21 de outubro de 2025, às 13h50min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 24 de outubro de 2025, às 13h50min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 247358662. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS Apartamento nº. 1207, vagas de garagens 78-T, 79-T, Bloco B, lote 07, quadra 102, Praça Perdiz, Bairro Águas Claras, Taguatinga/DF, com área privativa de 85,75m², área comum de divisão não proporcional de 24,00m², área comum de divisão proporcional de 60,79m², área total de 170,54m² e fração ideal de 0,010299. Obs.: Apartamento em andar alto, com sala, cozinha, três quartos, dois banheiros, sendo uma suíte. O imóvel está localizado em uma quadra residencial, composto por duas torres. Possui área de lazer constituída por salão de festas, salão de jogos, parque infantil, churrasqueira e quadra poliesportiva.. Dados do registro do imóvel: Imóvel matriculado sob o nº. 218.127 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício do Distrito Federal.. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não possui. Avaliação: R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), conforme avaliação de ID 234457752. Lote 08 da quadra 304, do SCL/SUL, da cidade de Brasília/DF, medindo 3,50 metros pela frente e fundo, e 10,00 metros pelas laterais esquerda e direita, ou seja, a área de 35,00m², formando uma figura regular e limitando-se com os lote 07 e 09, da mesma quadra. Obs.: O Distrito Federal estabeleceu para este imóvel a seguinte numeração predial: Setor de Habitações Coletivas Sul Comércio Local Quadra 304, Bloco A, Loja 30. Benfeitorias: Uma loja no lote de terreno, com área total construída de 106,40m². Sendo a referida loja composta por três pavimentos, compostos por loja térrea, subsolo e sobreloja, sendo a parte térrea e subsolo ocupadas pela loja de roupas The Dark, onde a parte térrea o piso é de cerâmica na cor branca e paredes e teto com sanca de gesso tudo pintado na cor branca e o subsolo tem o piso em cerâmica na cor branca com cinza e paredes pintadas na cor branca, com um banheiro simples, e a parte das sobreloja está conjugada com outras sobrelojas, funcionando ali a Clínica POP Renovação de CNH.. Dados do registro do imóvel: Imóvel matriculado sob o nº. 143.676 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do Distrito Federal.. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não possui. Avaliação: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme avaliação de ID 232107342. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Itens 01 e 02 ) Inventário nº. 0705460-94.2020.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 223.777,70 (duzentos e vinte e três mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme consta no Cálculo de ID 237094404. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.deonizialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de ESPÓLIO DE ROSANA NABUT CHAUL, endereço CLS 304, BLOCO A, LOJA 30, ASA SUL, BRASILIA. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 25 de setembro de 2025. Renata Filippi da Silva Amorim OFICIAL DE GABINETE - FC05 Assinado por delegação.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 15:42
Documento
25/09/2025, 15:41
Documento (Certidão)
24/09/2025, 19:20
Recebimento
24/09/2025, 15:02
Documento
24/09/2025, 14:39
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 20:39
Publicação
22/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:39
Recebimento
19/09/2025, 15:24
deferimento
19/09/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
Edital LeilloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA Autor(es)/Exequente(s): DANNY MOREIRA DUARTE Réu(s)/Executado(s): ROSANA NABUT CHAUL Advogado(s): DANNY MOREIRA DUARTE (37726GO), VALDIR ANTONIO DA SILVA (28888DF), DANNY MOREIRA DUARTE (37726GO) e outro(s). Interessado(s): VALDIR ANTONIO DA SILVA (340.710.161-91), DEONIZIA KIRATCH (106.779.502-25), DANNY MOREIRA DUARTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (29.902.452/0001-40) O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Tatiana Iykie Assao Garcia, Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal www.deonizialeiloes.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial DEONIZIA KIRATCH, portador do CPF nº 106.779.502-25, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 210. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 21 de outubro de 2025, às 13h50min, por valor equivalente ou superior a 70,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 24 de outubro de 2025, às 13h50min, permanecendo aberto para lances por mais 3 dias, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 247358662. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS Apartamento nº. 1207, vagas de garagens 78-T, 79-T, Bloco B, lote 07, quadra 102, Praça Perdiz, Bairro Águas Claras, Taguatinga/DF, com área privativa de 85,75m², área comum de divisão não proporcional de 24,00m², área comum de divisão proporcional de 60,79m², área total de 170,54m² e fração ideal de 0,010299. Obs.: Apartamento em andar alto, com sala, cozinha, três quartos, dois banheiros, sendo uma suíte. O imóvel está localizado em uma quadra residencial, composto por duas torres. Possui área de lazer constituída por salão de festas, salão de jogos, parque infantil, churrasqueira e quadra poliesportiva.. Dados do registro do imóvel: Imóvel matriculado sob o nº. 218.127 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício do Distrito Federal.. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme avaliação de ID 232107342. Lote 08 da quadra 304, do SCL/SUL, da cidade de Brasília/DF, medindo 3,50 metros pela frente e fundo, e 10,00 metros pelas laterais esquerda e direita, ou seja, a área de 35,00m², formando uma figura regular e limitando-se com os lote 07 e 09, da mesma quadra. Obs.: O Distrito Federal estabeleceu para este imóvel a seguinte numeração predial: Setor de Habitações Coletivas Sul Comércio Local Quadra 304, Bloco A, Loja 30. Benfeitorias: Uma loja no lote de terreno, com área total construída de 106,40m². Sendo a referida loja composta por três pavimentos, compostos por loja térrea, subsolo e sobreloja, sendo a parte térrea e subsolo ocupadas pela loja de roupas The Dark, onde a parte térrea o piso é de cerâmica na cor branca e paredes e teto com sanca de gesso tudo pintado na cor branca e o subsolo tem o piso em cerâmica na cor branca com cinza e paredes pintadas na cor branca, com um banheiro simples, e a parte das sobreloja está conjugada com outras sobrelojas, funcionando ali a Clínica POP Renovação de CNH.. Dados do registro do imóvel: Imóvel matriculado sob o nº. 143.676 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do Distrito Federal.. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), conforme avaliação de ID 234457752. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Itens 01 e 02 ) Inventário nº. 0705460-94.2020.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF Imóvel de matrícula n. 218.127 (3º RIDF), existe débito condominial no montante de R$ 35.100,91, atualizado até 30 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 223.777,70 (duzentos e vinte e três mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme consta no Cálculo de ID 237094404. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.deonizialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de ESPÓLIO DE ROSANA NABUT CHAUL, endereço CLS 304, BLOCO A, LOJA 30, ASA SUL, BRASILIA. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 18 de setembro de 2025. Renata Filippi da Silva Amorim OFICIAL DE GABINETE - FC05 Assinado por delegação.
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:28
Expedição de documento
18/09/2025, 09:43
Documento
18/09/2025, 09:42
Publicação
17/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:35
Documento (Certidão)
16/09/2025, 11:05
Documento (Certidão)
16/09/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO I - Na decisão de ID 247358662, foi deferida a alienação dos imóveis de matrícula 218.127 (3º RIDF) e de matrícula 143.676 (1º RIDF), penhorados ao ID 29245540. Ao ID 248181023, consta certidão informando as datas designadas para o leilão, sendo o 1º pregão em 21/10/2025 e o 2º em 24/10/2025. Ao ID 248727929, foi acostada petição do terceiro Condomínio Residencial Ouro Branco, apontando a existência de débitos condominiais pendentes vinculados ao imóvel de matrícula n. 218.127 (3º RIDF) Diante do apontado, a fim de esclarecer ao futuro arrematante sua responsabilidade pelos débitos condominiais anteriores à arrematação, determino ao CJU que oficie ao NULEJ para que faça constar na minuta do edital que existe débito condominial, no montante de R$ 35.100,91, atualizado até 30 de setembro de 2025, sobre o imóvel de matrícula n. 218.127 (3º RIDF). II - Ao ID 248774592, a executada, sob o argumento de que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso ao executado, requereu o sobrestamento do leilão do imóvel de matrícula n. 143676, mantendo-se apenas o relativo ao de matrícula n. 218.127, cujo valor da arrematação, somado àquele que se encontra depositado nos autos do inventário n. 0705460-94.2020.8.07.0020 (1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras), seria suficiente para quitar a integralidade do débito perseguido nestes autos. Deve-se ressaltar, portanto, que, quando da decisão que deferiu a penhora dos referidos bens, não houve impugnação às constrições, tampouco indicação para sua substituição, sendo que a análise de tal possibilidade às vésperas da realização do leilão causa tumulto processual a esta execução, que se prolonga por mais de sete anos. Note-se que não há como antever qual dos leilões será frutífero, tampouco qual o valor que será efetivamente arrecadado. Assim, diante do relatado, somado à expressa discordância da parte autora ao ID 248799451, mantenham-se as datas do leilão designadas ao ID 248181023. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:02
Recebimento
15/09/2025, 15:44
Remessa (em diligência)
15/09/2025, 14:06
Recebimento
15/09/2025, 12:12
Outras Decisões
15/09/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 20:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:40
Documento
01/09/2025, 14:35
Recebimento
29/08/2025, 22:41
Documento
29/08/2025, 22:40
Publicação
28/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:31
Remessa (em diligência)
27/08/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO Deferidas, ao ID 29245540, as penhoras dos imóveis de matrícula 218.127 (3º RIDF) e de matrícula 143.676 (1º RIDF). Ao ID 71457685, foi comprovada a averbação (R.5) da penhora do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) e, ao ID 71457684, a averbação (R.2) da penhora do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF). Acostado, ao ID 232107342, laudo referente ao imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF), avaliando-o em R$ 1.4000.000,00. Acostado, ao ID 234457752, laudo de avaliação imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) avaliando-o em R$ 558.000,00. Aos IDs 234602270 e 234624904, a parte autora tomou ciência das avaliações. A parte executada informou, ao ID 239872037, não ter objeção ao valor de avaliação dos imóveis penhorados. As avaliações foram homologadas na decisão de ID 241043535, que já se encontra preclusa Ao ID 239884530, a exequente requereu a hasta pública dos bens.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro a alienação dos imóveis penhorados mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc. II, do CPC). Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta. Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC. Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
27/08/2025, 00:00
Recebimento
25/08/2025, 14:44
Outras Decisões
25/08/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 17:42
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO Deferidas, ao ID 29245540, as penhoras dos imóveis de matrícula 218.127 (3º RIDF) e de matrícula 143.676 (1º RIDF). Ao ID 71457685, foi comprovada a averbação (R.5) da penhora do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) e, ao ID 71457684, a averbação (R.2) da penhora do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF). Acostado, ao ID 232107342, laudo referente ao imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF), avaliando-o em R$ 1.4000.000,00. Acostado, ao ID 234457752, laudo de avaliação imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) avaliando-o em R$ 558.000,00. Aos IDs 234602270 e 234624904, a parte autora tomou ciência das avaliações. A parte executada informou, ao ID 239872037, não ter objeção ao valor de avaliação dos imóveis penhorados. Por fim, a exequente requereu a hasta pública dos bens, ao ID 239884530. É o relatório necessário. Em razão da convergência das partes, HOMOLOGO OS VALORES DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULA 143.676 (1º RIDF) EM R$ 1.4000.000,00, com base no laudo de ID 232107342, e o de MATRÍCULA 218.127 (3º RIDF) em R$ 558.000,00, com base no laudo de ID 234457752, Preclusa esta decisão, voltem para análise do pedido de leilão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 19:05
Recebimento
30/06/2025, 14:29
Outras Decisões
30/06/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:31
Publicação
28/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:26
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Na decisão de ID 29245540, proferida em 20/02/2019, foram deferidas as penhoras do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF), descrito como Quadra 102, lote 7, bloco B, apto. 1207, Praça Perdiz, Águas Claras - DF, bem como do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF), descrito como Lote 08, quadra 304, do SCL/Sul, Brasília – DF. Expedidos os respectivos termos de penhora, foi comprovada, ao ID 71457685, a averbação (R.5) da penhora do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) e, ao ID 71457684, a averbação (R.2) da penhora do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF). Ao ID 226431380, foi determinado o prosseguimento do feito em relação às penhoras. Acostado, ao ID 232107342, laudo referente ao imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF), avaliando-o em R$ 1.4000.000,00. Acostado, ao ID 234457752, laudo de avaliação imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) avaliando-o em R$ 558.000,00. Aos IDs 234602270 e 234624904, a parte autora tomou ciência das avaliações. É o relatório necessário. Ao CJU para intimar a parte executada para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:37
Recebimento
26/05/2025, 12:04
Mero expediente
26/05/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 20:45
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:10
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:04
Mandado (entregue ao destinatário)
03/05/2025, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:27
Publicação
10/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT CERTIDÃO Em cumpfirmento ao item 1 do despacho de ID 231825763, certifico e dou fé que o mandado de ID 226600538 foi cumprido com finalidade atingida. Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, na forma do §1º, do art. 841, do CPC e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), fica INTIMADA a parte EXECUTADA da avaliação de ID 232107342 pelo valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) relativa ao imóvel de matrícula n.º 143.676 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Lote n.º 08, da Quadra 304, do SCL/SUL, Brasília/DF, numeração predial atual: Setor de Habitações Coletivas Sul, Comércio Local, Quadra 304, Bloco A, Loja 30 (Av.1-143676). Ao CJU. Sem prejuízo do prazo acima conferido, reexpedir o mandado determinado no item 2 do despacho de ID 231825763. BRASÍLIA-DF, 9 de abril de 2025 13:22:19. ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Conforme relatado ao ID 226431380, foi determinada a avaliação de imóveis penhorados na decisão de ID 29245540. Ao CJU para: 1. diligenciar quanto ao retorno do mandado de ID 226600538, referente o imóvel de matrícula nº 143.676; 2. reexpedir o mandado de ID 226595708, referente ao imóvel de matrícula nº 218127, para nova tentativa de cumprimento, instruindo-o com cópia da certidão de ID 229897110 e da petição de ID 230000892 e 2.1. sem prejuízo, esclarecer à parte autora que, nos termos do art. 175, incisos IX e XI, c/c §§2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, deverá acompanhar a distribuição do mandado e, distribuída a diligência, fazer contato com a central de mandados deste Tribunal, mediante agendamento via email institucional ([email protected]). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Conforme relatado ao ID 226431380, foi determinada a avaliação de imóveis penhorados na decisão de ID 29245540. Ao CJU para: 1. diligenciar quanto ao retorno do mandado de ID 226600538, referente o imóvel de matrícula nº 143.676; 2. reexpedir o mandado de ID 226595708, referente ao imóvel de matrícula nº 218127, para nova tentativa de cumprimento, instruindo-o com cópia da certidão de ID 229897110 e da petição de ID 230000892 e 2.1. sem prejuízo, esclarecer à parte autora que, nos termos do art. 175, incisos IX e XI, c/c §§2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, deverá acompanhar a distribuição do mandado e, distribuída a diligência, fazer contato com a central de mandados deste Tribunal, mediante agendamento via email institucional ([email protected]). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
08/04/2025, 16:46
Recebimento
07/04/2025, 16:18
Mero expediente
07/04/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 19:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Na decisão de ID 29245540, proferida em 20/02/2019, foi deferida a penhora do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF), bem como a dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF). Expedidos os respectivos termos de penhora, foi comprovada, ao ID 71457685, a averbação (R.5) da penhora do imóvel de matrícula 218.127 (3º RIDF) e, ao ID 71457684, a averbação (R.2) da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 143.676 (1º RIDF). Ocorre que, compulsando os autos, em razão do falecimento da executada, da habilitação do representante legal e dos encaminhamentos dos autos à Contadoria para atualização do débito, vê-se que, até o momento, não foram expedidos mandados de intimação e avaliação dos referidos imóveis. Assim, determino ao CJU que prossiga nos termos dos itens 1 (parte final) e seguintes do ID 29245540. Valor atualizado do débito: R$ 444.959,86 (ID 224753575). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 17:25
Recebimento
18/02/2025, 18:16
Mero expediente
18/02/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 19:27
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:04
Publicação
02/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de dilação do prazo para apresentação de bens à penhora, uma vez que o autor poderá, por simples petição, indicar novos bens a qualquer tempo, independente da suspensão do feito. Assim, considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
29/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 17:09
Execução frustrada
26/11/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:55
Publicação
14/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Ante a resposta a ofício encaminhada pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras – DF (ID 216242137), na qual informa sobre a impossibilidade de transferência à conta judicial destes autos do valor de R$ 130.285,71, como requerido ao ID 215506922, fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar outro bens penhoráveis, a fim de se prosseguir com a execução. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 14:50
Mero expediente
12/11/2024, 14:50
Documento (Ofício)
30/10/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 16:06
Recebimento
24/10/2024, 14:03
Outras Decisões
24/10/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:05
Publicação
04/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre o expediente de ID 212462094, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 16:46
Mero expediente
01/10/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 12:33
Documento (Ofício)
26/09/2024, 13:56
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:18
Publicação
03/09/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO Em atenção à petição de ID 208590941 e considerando o requerimento do executado ao ID 207313793, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO a ser encaminhada ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras - DF solicitando a utilização de crédito existente em conta bancária judicial vinculada ao Inventário nº 0705460-94.2020.8.07.0020 para transferência do valor de R$ 130.285,71, para o presente processo. Com a transferência, solicite-se ao mesmo Juízo o saldo que remanesce naqueles autos, a fim de verificar a possibilidade de se continuar por mais 4 (quatro) meses com a transferência do mesmo valor a este Juízo, considerando o valor do débito atualizado homologado em R$ 412.428,34. Instrua-se com cópia dos IDs 207313793, 208501633 e 208590941. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Recebimento
29/08/2024, 16:09
Outras Decisões
29/08/2024, 16:09
Publicação
27/08/2024, 02:26
Publicação
27/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DECISÃO No ID 150645834, consta habilitação do Sr. Octávio Chaul Bitencourt como inventariante, o qual foi cadastrado como representante legal do espólio executado. Nos IDs 155398500, 165824020, 172687675 este Juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do valor remanescente do débito, observando-se os parâmetros definidos no ato decisório de ID 151839276, p. 11, bem como o abatimento dos valores já depositados. No ID 199791141, em atenção aos termos da manifestação da Contadoria de ID 198519456, e considerando a impossibilidade de juntada do extrato detalhado da conta judicial anteriormente vinculada a estes autos, em virtude da migração das contas para o Banco de Brasília - BRB, onde não consta a data do efetivo levantamento das quantias, este Juízo determinou nova remessa dos autos às Contadoria para ara elaboração dos cálculos considerando a data do depósito judicial relativo às quantias elencadas no despacho de ID 194721721, a seguir transcrito, qual seja: 8/11/2018 (extrato no ID 156155039): 1- ID 27690963, no valor de R$ 17.311,00; 2- ID 27692396, no valor de R$ 17.311,00; 3- ID 156155855, no valor de R$ 77.584,23; e 4- ID 156155861, no valor de R$ 77.584,23. No ID 203702244, à vista da inobservância da Contadoria quanto à majoração dos honorários pela Instância Revisora nos autos dos embargos e à incidência dos encargos da mora desde o vencimento da obrigação, determinou-se o retorno dos autos à Contadoria para atualização dos valores, observando-se o ID 202979209. Os cálculos da Contadoria foram acostados no ID 204927873, onde foi apontado o valor do débito de R$ 263.598,02, atualizado até 22/7/2024. No ID 207313793, o executado manifestou concordância com os cálculos, apresentou comprovante de depósito no importe de R$ 130.000,00 e requereu a expedição de ofício ao Juízo da o 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras para utilização de crédito existente em conta bancária judicial vinculada ao Inventário nº 0705460-94.2020.8.07.0020, envolvendo o espólio de Rosana Nabut Chaul, ora executado. A parte exequente, por sua vez, apresentou impugnação, no ID 207387476, tendo alegado que o valor relativo aos honorários de 15% sobre o valor atualizado da causa é de 50.270,79, tendo a Contadoria considerado o valor de R$ 22.138,90. Aduz, ainda erro quanto à data dos levantamentos relativos ao mês 11/2018, quando o correto seriam as seguintes datas de levantamento de valores: 1- ID 27690963, no valor de R$ 17.311,00, levantado em 29/01/2019. 2- ID 27692396, no valor de R$ 17.311,00, levantado em 29/01/2019. 3- ID 156155855, no valor de R$ 77.584,23, levantado em 24/04/2023. 4- ID 156155861, no valor de R$ 77.584,23, levantado em 24/04/2023. Em seu petitório, apresenta os cálculos que entende devidos, cujo valor do débito resulta em R$ 412.428,34, com a inclusão dos honorários relativos a este feito executivo. Da análise dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, verifico que há equivoco quanto às contas atinentes ao débito de honorários pertinentes aos embargos à execução cujo valor atribuído à causa foi de R$ 246.155,47, devendo este valor ser devidamente atualizado para, então, calcular o percentual de 15% dos respectivos honorários sucumbenciais. Ademais, verifico que, diante da impossibilidade de juntada do extrato detalhado da conta judicial anteriormente vinculada a estes autos, em virtude da migração das contas para o Banco de Brasília - BRB, onde não consta a data do efetivo levantamento das quantias, tenho por devida a realização dos cálculos considerando a data de expedição de cada ordem de levantamento elencada no despacho de ID 194721721, a seguir transcrito, a partir de quando os valores foram disponibilizados ao credor e, portanto, deve cessar a mora quanto aos valores respectivos, consoante a tese firmada no tema 677 do STJ e, nesse ponto, retifico a decisão de ID 199791141: 1- ID 27690963, em 29 de janeiro de 2019, no valor de R$ 17.311,00; 2- ID 27692396, em 29 de janeiro de 2019, no valor de R$ 17.311,00; 3- ID 156155855, em 20 de abril de 2023, no valor de R$ 77.584,23; e 4- ID 156155861, em 20 de abril de 2023 R$ 77.584,23. Feito esse registro, verifico que os cálculos apresentados pela parte autora em seu petitório de ID 207387476 encontram-se em conformidade com o acima detalhado, com pequena variação tão somente quanto aos dias entre a expedição dos alvarás e o efetivo levantamento das quantias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor da dívida em R$ 412.428,34, nos termos das contas detalhadas pela parte autora no ID 207387476. Publique-se. Intimem-se. Por se tratar de quantia incontroversa, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do autor quanto ao valor de R$ 130.285,71, comprovado pela parte autora no ID 207316495. Fica intimado o autor para indicar seus dados bancários ou do respectivo procurados, caso tenha poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará em questão por ofício de transferência bancária. Caso o aludido prazo decorra in albis, expeça-se o alvará pertinente. No mais, faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto ao interesse no crédito eventualmente existente em favor do espólio nos autos do Inventário nº 0705460-94.2020.8.07.0020, em curso na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras; ou, se o caso, indicar bens à penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
26/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:10
Recebimento
22/08/2024, 19:03
Outras Decisões
22/08/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 22:40
Publicação
06/08/2024, 02:24
Publicação
06/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Ficam as partes intimadas para ciência. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, 1 de agosto de 2024 às 19:54:34 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 19:55
Remessa
22/07/2024, 16:42
Publicação
15/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Ante a inobservância da Contadoria quanto à majoração dos honorários pela Instância Revisora nos autos dos embargos e à incidência dos encargos da mora desde o vencimento da obrigação, retornem-se os autos para atualização dos valores, observando-se o ID 202979209. Com os novos cálculos, intimem-se as partes a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
11/07/2024, 15:26
Recebimento
10/07/2024, 19:09
Mero expediente
10/07/2024, 19:09
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:06
Publicação
27/06/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos pela Contadoria. Ficam as partes intimadas, como determinado. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 25 de junho de 2024 às 01:27:26 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 01:29
Remessa
24/06/2024, 15:26
Remessa (em diligência)
13/06/2024, 17:39
Mero expediente
12/06/2024, 19:09
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 21:54
Recebimento
29/05/2024, 15:01
Remessa
29/05/2024, 15:01
Remessa (em diligência)
22/05/2024, 16:31
Documento (Certidão)
22/05/2024, 16:31
Recebimento
26/04/2024, 16:02
Mero expediente
26/04/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:48
Recebimento
12/04/2024, 15:22
Remessa
12/04/2024, 15:22
Remessa (em diligência)
09/04/2024, 10:46
Documento (Certidão)
09/04/2024, 10:46
Mero expediente
25/03/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 12:44
Remessa
13/03/2024, 15:37
Remessa (em diligência)
07/03/2024, 17:31
Documento (Certidão)
07/03/2024, 17:31
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:53
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:49
Publicação
06/12/2023, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Ao ID 26359049 dos autos dos embargos n. 0725764-45.2018.8.07.0001, foi proferida sentença de improcedência fixando os honorários em 10%sobre o valor da causa naquele feito. Porém, ao ID 72168488 dos mesmos autos, consta que, apesar de ter sido negado provimento ao recurso de apelação, os honorários foram majorados, sendo fixados em 15% sobre o valor da causa. Vê-se, portanto, que o valor dos honorários dos embargosdeve ser incluído no débito executado. Esclareço que o egrégio STJ fixou a seguinte tese em sede de julgamento de recurso repetitivo: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" Assim, preliminarmente, proceda o CJU à juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos, com o detalhamento das datas de levantamento das quantias ali depositadas, em razão dos alvarás de IDs 27690963, 27692396, 156155855 e 156155861 (é necessário se apurar os valores efetivamente levantados e as respectivas datas). Vindo aos autos, retornem-se à Contadoria Judicial para atualização do valor remanescente do débito com base nos parâmetros a seguir detalhados, com fulcro no tema 677 do STJ: a. atualizar o débito informado na petição inicial de ID 19846605 (R$ 223.770,70) até a data do levantamento da quantia efetivamente levantada em razão do alvará de ID 27690963; b. com a dedução da quantia levantada, efetuar nova atualização do saldo remanescente até a data do levantamento da quantia relativa ao alvará de ID 27692396; c. após, deverão ser inseridos os horários advocatícios fixados na sentença de ID 26359049 dos autos dos embargos à execução de n. 0725764-45.2018.8.07.0001, os quais foram majorados para 15% no v. acórdão de ID 72168488; d. na sequência, proceda-se à dedução do valor referido no item "b" e à nova atualização do saldo remanescente até a data do levantamento da quantia sacada em virtude do alvará de ID 156155855; e. deduzido o valor acima detalhado, nova atualização deverá ser realizada até a data do levantamento da quantia paga em razão do alvará de ID 156155861. Juntados os cálculos, dê-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Tudo feito, tornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Publicação
25/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Ao ID 26359049 dos autos dos embargos n. 0725764-45.2018.8.07.0001, foi proferida sentença de improcedência fixando os honorários em 10%sobre o valor da causa naquele feito. Porém, ao ID 72168488 dos mesmos autos, consta que, apesar de ter sido negado provimento ao recurso de apelação, os honorários foram majorados, sendo fixados em 15% sobre o valor da causa. Vê-se, portanto, que o valor dos honorários dos embargosdeve ser incluído no débito executado. Esclareço que o egrégio STJ fixou a seguinte tese em sede de julgamento de recurso repetitivo: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" Assim, preliminarmente, proceda o CJU à juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos, com o detalhamento das datas de levantamento das quantias ali depositadas, em razão dos alvarás de IDs 27690963, 27692396, 156155855 e 156155861 (é necessário se apurar os valores efetivamente levantados e as respectivas datas). Vindo aos autos, retornem-se à Contadoria Judicial para atualização do valor remanescente do débito com base nos parâmetros a seguir detalhados, com fulcro no tema 677 do STJ: a. atualizar o débito informado na petição inicial de ID 19846605 (R$ 223.770,70) até a data do levantamento da quantia efetivamente levantada em razão do alvará de ID 27690963; b. com a dedução da quantia levantada, efetuar nova atualização do saldo remanescente até a data do levantamento da quantia relativa ao alvará de ID 27692396; c. após, deverão ser inseridos os horários advocatícios fixados na sentença de ID 26359049 dos autos dos embargos à execução de n. 0725764-45.2018.8.07.0001, os quais foram majorados para 15% no v. acórdão de ID 72168488; d. na sequência, proceda-se à dedução do valor referido no item "b" e à nova atualização do saldo remanescente até a data do levantamento da quantia sacada em virtude do alvará de ID 156155855; e. deduzido o valor acima detalhado, nova atualização deverá ser realizada até a data do levantamento da quantia paga em razão do alvará de ID 156155861. Juntados os cálculos, dê-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Tudo feito, tornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Recebimento
21/10/2023, 23:36
Mero expediente
21/10/2023, 23:36
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 19:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:37
Publicação
05/10/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos trazidos aos autos pela contadoria do Juízo (ID 173151654), no prazo comum de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023 13:58:00. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2023, 14:00
Publicação
26/09/2023, 02:42
Remessa
25/09/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Em virtude da divergência das partes quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria ao ID 167378591, remetam-se novamente os autos à Contadoria, como determinado ao ID 168863800. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
22/09/2023, 15:30
Recebimento
21/09/2023, 14:15
Mero expediente
21/09/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:54
Publicação
24/08/2023, 09:01
Publicação
24/08/2023, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Manifeste-se a parte ré sobre a impugnação de ID 167473625, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem-se os autos para avaliar a necessidade de nova remessa à Contadoria. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719691-57.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANNY MOREIRA DUARTE, VALDIR ANTONIO DA SILVA ESPÓLIO DE: ROSANA NABUT CHAUL REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, OCTAVIO CHAUL BITENCOURT DESPACHO Manifeste-se a parte ré sobre a impugnação de ID 167473625, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem-se os autos para avaliar a necessidade de nova remessa à Contadoria. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Recebimento
21/08/2023, 21:38
Mero expediente
21/08/2023, 21:38
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:01
Recebimento
02/08/2023, 16:15
Remessa
02/08/2023, 16:15
Remessa (em diligência)
27/07/2023, 11:55
Mero expediente
19/07/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 19:52
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 20:31
Publicação
04/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 00:36
Recebimento
29/06/2023, 14:49
Mero expediente
29/06/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 15:09
Remessa
13/06/2023, 15:38
Remessa (em diligência)
22/05/2023, 11:38
Retificação de Classe Processual
15/05/2023, 18:23
Decurso de Prazo
13/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:13
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:13
Documento (Certidão)
24/04/2023, 15:02
Expedição de documento (Alvará)
24/04/2023, 14:12
Expedição de documento (Alvará)
24/04/2023, 12:40
Documento (Certidão)
20/04/2023, 09:02
Publicação
19/04/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:36
Recebimento
14/04/2023, 15:12
deferimento
14/04/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 19:59
Publicação
27/03/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:42
Recebimento
22/03/2023, 17:49
Outras Decisões
22/03/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:41
Publicação
24/02/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 04:18
Documento (Certidão)
16/02/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 18:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))