Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719409-09.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte interessada (ID 27358941), visando à realização de pesquisa no sistema INFOSEG, com o objetivo de obtenção de dados necessários à adequada condução do feito. Considerando a utilidade da medida para a localização de informações relevantes ao deslinde da controvérsia, bem como visando à efetividade da prestação jurisdicional, entendo pertinente o deferimento da diligência requerida, nos termos dos arts. 139, IV, e 370 do CPC. Ademais, a pesquisa em sistemas informatizados disponíveis ao Juízo constitui medida célere e idônea para a obtenção de elementos indispensáveis à instrução processual. Assim, DEFIRO a realização de pesquisa no sistema INFOSEG, devendo a Secretaria proceder às consultas cabíveis e juntar aos autos as informações obtidas, certificando-se. Com a juntada, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito