Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726478-34.2020.8.07.0001.
AUTOR: ELIZANGELA DA SILVA E SILVA
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 08:54:05. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726478-34.2020.8.07.0001.
AUTOR: ELIZANGELA DA SILVA E SILVA
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 08:54:05. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726478-34.2020.8.07.0001.
AUTOR: ELIZANGELA DA SILVA E SILVA
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 08:54:05. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726478-34.2020.8.07.0001.
AUTOR: ELIZANGELA DA SILVA E SILVA
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 08:54:05. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 08:54
Documento (Certidão)
25/06/2024, 08:54
Recebimento
24/06/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA PELO ÓRGAO COLEGIADO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2. Tendo em vista que a controvérsia recursal suscitada no apelo interposto pela autora (cerceamento de defesa) foi examinada em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não se revela cabível a alegação de omissão e/ou erro material no acórdão recorrido. 3. Não se vislumbrou qualquer irregularidade a recomendar o afastamento do laudo pericial, o qual atendeu os requisitos do artigo 473 do CPC (inexistindo qualquer “atecnicidade”). 4. A embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 5. Negou-se provimento aos Embargos de Declaração.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726478-34.2020.8.07.0001.
EMBARGANTE: ELIZANGELA DA SILVA E SILVA
EMBARGADO: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2023 17:01:23. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OFERECIDA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESSURE. PRODUTO DE RISCO INERENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIMENTO. PRODUTO NÃO CONSIDERADO DEFEITUOSO. ORIENTAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS PACIENTES EM RAZÃO DOS POSSÍVEIS EFEITOS ADVERSOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. PERÍCIA MÉDICA GINECOLÓGICA. SINTOMAS INESPECÍFICOS. ACIDENTE DE CONSUMO E NEXO CAUSAL. NÃO VERIFICADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO AFASTADA. 1. Como é cediço, as contrarrazões não podem ser utilizadas para postular a reforma da sentença. Logo, não se conhece do pedido de reforma da sentença suscitado em contrarrazões, pois a via manejada não se mostra apropriada para manifestar irresignação, especialmente em relação à suposta existência de ilegitimidade passiva do apelado. 2. Tendo o laudo pericial, que esclareceu a controvérsia acerca da existência de nexo de causalidade entre os sintomas relatados pela autora e a inserção do dispositivo Essure, cumprido as regras do art. 473 do CPC, estando os quesitos formulados satisfatoriamente esclarecidos e não havendo demonstração da ocorrência de alguma das causas elencadas no art. 468 da legislação processual civil, não se vislumbra justificativas aptas a amparar o requerimento de afastamento do laudo pericial. As reiteradas impugnações promovidas pela autora, mesmo diante dos diversos esclarecimentos prestados pelo expert e sem o devido suporte técnico, indicam apenas mero inconformismo com o resultado da prova que lhe fora desfavorável. 3. Desse modo, obedecidas as pertinentes regras processuais, não se apura a existência de qualquer irregularidade na atuação do expert nem no laudo que este produziu, não se incorrendo em error in procedendo. Regularmente exercido o contraditório e a ampla defesa, inclusive em relação ao resultado da perícia, atendendo esta a sua finalidade, estando assim apta a amparar a elucidação da lide, inexiste cerceamento de defesa a justificar a cassação da sentença para determinar que seja afastada as conclusões adotadas no laudo pericial. 4. A controvérsia recursal se restringe à análise da existência de dano moral reparável decorrente de acidente de consumo por defeito do produto Essure implantado na autora. 5. Consoante definição doutrinária, o produto Essure, fornecido pelas rés, deve ser considerado como um produto de risco inerente, por ser um dispositivo médico implantado (“stent”). 6. No caso, houve a prestação de informações adequadas e suficientes antes da realização do procedimento, inclusive no que concerne aos riscos à saúde da paciente, seja por meio da descrição no manual do produto, seja por meio do Termo de Ciência e Consentimento Pós-Informado para Realização de Procedimento Médico de Colocação do Dispositivo Intra-Tubária – ESSURE. 7. O dispositivo médico Essure não foi considerado prima facie defeituoso pelos órgãos de regulação (no Brasil ou em outros países). Entretanto, diante das suspeitas de eventos adversos associados ao uso do dispositivo, surgiram orientações de acompanhamento das pacientes portadoras do Essure para que seja realizado o adequado atendimento quando apresentarem tais efeitos adversos. 8. Assim, a despeito da existência de várias ações judiciais visando ao recebimento de indenizações e pleitos de retirada do dispositivo, os casos devem ser analisados de forma individualizada, principalmente diante da constatação de que os efeitos adversos que podem decorrer do uso do Essure não atingem todas as portadoras. Frise-se que muitas mulheres permanecem assintomáticas e relatam eficácia contraceptiva satisfatória. 9. O laudo pericial concluiu que inexistem evidências de que o fato da autora possuir os dispositivos implantados em suas trompas é a causa dos sintomas que afirma ter.
Trata-se de sintomas inespecíficos e corriqueiros a uma série de doenças e condições clínicas. Desta feita, não se verifica a prova do acidente de consumo e de que este teve como causa um defeito do produto. 10. No que concerne à alegação de que o magistrado não precisa ficar adstrito à conclusão do laudo pericial, é imperioso ressaltar que para que isto ocorra são necessários elementos contundentes em sentido contrário. Nesse sentido, além de os sintomas graves relatados pela parte somente terem sido experimentados cerca de 3 (três) anos após a implantação do dispositivo contraceptivo, o fato de se tratar de sintomas inespecíficos e comuns a uma série de doenças e condições clínicas impossibilitam o afastamento da conclusão obtida pelo perito. Não houve a juntada de provas categóricas contrárias à conclusão pericial. 11. Apresenta-se escorreita a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral com fundamento na ausência de comprovação do nexo de causalidade. Não merece reparos a r. sentença que julgou improcedente o pleito reparatório dos danos morais. 12. Negou-se provimento ao apelo.
19/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2023, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 19:26
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:15
Petição (Contra-razões)
30/01/2023, 20:08
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:12
Publicação
06/12/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 02:23
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:12
Documento (Certidão)
01/12/2022, 13:11
Petição (Apelação)
01/12/2022, 09:37
Publicação
09/11/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:23
Recebimento
07/11/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2022, 14:29
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:41
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 16:38
Petição (Contra-razões)
13/10/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 10:19
Publicação
05/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:10
Documento (Certidão)
30/09/2022, 16:10
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2022, 15:14
Documento (Certidão)
27/09/2022, 15:29
Publicação
23/09/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:21
Improcedência
20/09/2022, 18:21
Petição (Alegações finais)
08/08/2022, 20:55
Documento (Certidão)
21/07/2022, 14:19
Publicação
20/07/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 02:21
Conclusão (para julgamento)
15/07/2022, 18:54
Recebimento
15/07/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:15
Outras Decisões
15/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:19
Publicação
15/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:54
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 13:02
Documento (Certidão)
13/07/2022, 13:01
Documento (Certidão)
13/07/2022, 12:11
Recebimento
12/07/2022, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 20:47
Outras Decisões
12/07/2022, 20:47
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 12:07
Documento (Certidão)
11/07/2022, 12:06
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 14:39
Documento (Certidão)
01/07/2022, 07:21
Expedição de documento (Alvará)
29/06/2022, 21:40
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 13:28
Documento (Certidão)
27/06/2022, 13:26
Publicação
24/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 23:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2022, 16:35
Documento (Certidão)
22/06/2022, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 01:29
Recebimento
17/06/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 13:05
deferimento
17/06/2022, 13:05
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:07
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 19:51
Publicação
03/05/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:52
Documento (Certidão)
29/04/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 01:58
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2022, 17:40
Documento (Certidão)
27/04/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 20:05
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:16
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:01
Publicação
31/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:37
Documento (Certidão)
28/03/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 15:06
Publicação
09/02/2022, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2022, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2022, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2022, 15:59
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:57
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 18:43
Publicação
09/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
07/12/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:38
Documento (Certidão)
03/12/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2021, 13:53
Recebimento
30/11/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:54
deferimento
30/11/2021, 12:54
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:44
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:29
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:32
Publicação
16/11/2021, 00:30
Publicação
16/11/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:23
Recebimento
10/11/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:37
Outras Decisões
10/11/2021, 17:37
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:08
Publicação
28/10/2021, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Recebimento
22/10/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 18:40
deferimento
22/10/2021, 18:40
Publicação
19/10/2021, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 19:40
Recebimento
14/10/2021, 17:29
Outras Decisões
14/10/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 12:08
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:45
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:39
Publicação
27/09/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 02:21
Recebimento
23/09/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:06
Mero expediente
23/09/2021, 12:06
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 21:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 20:03
Publicação
24/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 02:36
Documento (Certidão)
20/08/2021, 17:25
Recebimento
20/08/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:41
Outras Decisões
20/08/2021, 14:41
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:52
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2021, 14:22
Recebimento
31/07/2021, 16:07
deferimento
31/07/2021, 16:07
Decurso de Prazo
30/07/2021, 02:39
Decurso de Prazo
30/07/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 12:05
Documento (Certidão)
13/07/2021, 12:04
Publicação
08/07/2021, 12:56
Publicação
08/07/2021, 12:56
Documento (Certidão)
07/07/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 16:47
Documento (Certidão)
06/07/2021, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2021, 11:29
Decurso de Prazo
06/07/2021, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:50
Recebimento
05/07/2021, 16:30
deferimento
05/07/2021, 16:30
Decurso de Prazo
03/07/2021, 02:29
Decurso de Prazo
30/06/2021, 14:46
Decurso de Prazo
30/06/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 19:47
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:52
Decurso de Prazo
26/06/2021, 03:08
Conclusão (para decisão)
25/06/2021, 13:28
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 21:16
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 14:51
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:10
Documento (Certidão)
19/06/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 23:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 19:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 12:57
Documento (Certidão)
15/06/2021, 11:37
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2021, 19:56
Publicação
14/06/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2021, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:49
Documento (Certidão)
09/06/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 16:08
Publicação
08/06/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:25
Documento
03/06/2021, 20:41
Recebimento
02/06/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 18:41
deferimento
02/06/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 11:18
Recebimento
01/06/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 10:28
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 14:40
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:50
Decurso de Prazo
08/05/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 23:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:50
deferimento
28/04/2021, 10:50
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2021, 07:50
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:45
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:43
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 15:57
Documento (Certidão)
24/03/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 18:12
Petição (Replica)
15/03/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 11:19
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:38
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:38
Petição (Contestação)
22/02/2021, 15:02
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:30
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2021, 15:45
Petição (Contestação)
29/01/2021, 10:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2021, 09:07
Documento (Certidão)
21/01/2021, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2021, 09:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2021, 08:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2021, 08:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 12:31
Publicação
02/12/2020, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 04:21
Documento (Certidão)
28/11/2020, 20:06
Documento (Mandado)
28/11/2020, 19:52
Documento (Certidão)
10/11/2020, 14:42
Movimentação processual
10/11/2020, 14:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2020, 13:48
Documento (Certidão)
28/10/2020, 11:00
Decurso de Prazo
29/09/2020, 12:15
Decurso de Prazo
29/09/2020, 12:15
Decurso de Prazo
05/09/2020, 22:33
Publicação
28/08/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 02:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))