Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732219-44.2023.8.07.0003.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
REU: LEANDRO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Cuida-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de Leandro Ferreira da Silva, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 329, caput, e art. 331, ambos do Código Penal. Foi concedido ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo (Id. 186372908). Ultrapassado o período de prova, o Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente (Id. 266370747). FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se o transcurso do lapso temporal do período de prova, bem como o fato de o réu ter cumprido, integralmente, as condições do sursis processual.
Ante o exposto, extingo a punibilidade do acusado, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Não há bens e nem fiança vinculados ao processo. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão. Após a ciência da Defesa, arquive-se. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito