Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731179-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIA ENGENHARIA S. A.
EXECUTADO: NORMA LUCE DE CARVALHO BARBOSA, HAMILTON BARBOSA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada (ID: 245318041), com as devidas atualizações, observando-se os dados bancários informados na petição em ID: 243228877. Custas finais em conformidade com a sentença do ID: 157399260. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos, oportunamente, mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2025, 20:09:34. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito