Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002046-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JANAYNA NOGUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID Num. 282127074, a executada requer a reconsideração da decisão de ID Num. 280798608, alegando que, embora o débito tenha sido integralmente quitado, permaneceram descontos em sua remuneração nas competências de julho, agosto, setembro e outubro de 2025, no valor de R$ 2.924,16 cada, perfazendo o montante de R$ 11.696,64, os quais sustenta terem sido indevidamente repassados à parte exequente. Para corroborar suas alegações, junta os documentos de IDs Num. 282127082 a 282127075. Os documentos apresentados constituem elementos probatórios supervenientes que podem repercutir na pretensão de restituição deduzida, impondo-se a prévia manifestação da parte exequente, em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID Num. 282127074 e os documentos de IDs Num. 282127082 a 282127075, especialmente quanto à alegação de que, após a quitação do débito, foram mantidos descontos nas competências de julho, agosto, setembro e outubro de 2025, totalizando R$ 11.696,64, cujos valores teriam sido repassados à sua titularidade, apresentando as considerações e documentos que entender pertinentes, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito