Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021340-69.2016.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL IKEDA HONORIO DE OLIVEIRA, TARSILA EMI IKEDA DE OLIVEIRA MEEIRO: DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Na petição de Id. 195278695, DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS aduziram que na decisão de Id. 192271625, por equívoco, no item “3.4 DOS BENS IMÓVEIS PARTICULARES”, os números das matrículas foram repetidos, requerendo o aditamento do formal de partilha, a ser expedido, nos termos do artigo 656 do CPC. Na oportunidade, o inventariante acostou comprovante de recolhimento do ITCMD dos imóveis localizados no Estado de São Paulo (Id. 195278695 e seguintes). É o relatório. DECIDO. Compulsando-se os autos, verifica-se que este juízo foi levado a erro quanto a petição de Id 181952979 relativo as matrículas dos imóveis descritos no item 3.4. Assim, revogo parcialmente a decisão de Id 192271625 no que se refere as respectivas matrículas. Assim, considerando o obstáculo narrado na petição de Id. 181952979 para o devido registro das propriedades descritas no esboço de partilha Id. 78569122, homologado pela sentença Id. 101470195, e desde que não haja prejuízo à Fazenda Pública, terceiros e tampouco aos demais herdeiros, DEFIRO a expedição de certidão de aditamento ao formal de partilha com a retificação pretendida pelos requerentes na petição Id. 181952979, retificada pela petição Id. 195278695. Desta forma, expeça-se certidão de aditamento ao formal de partilha, ressaltando a retificação na descrição dos imóveis arrolados no item “c” da seção “3.1, BENS A INVENTARIAR”, para que passe a constar: "(...) c) FRAÇÃO EQUIVALENTE a 5,364% relativa ao apartamento localizado na Rua da Glória, n° 314, apto. 82, Liberdade, São Paulo – SP, CEP 01510-000, Matrícula n° 122.708 – 01º Oficial de Registro de São Paulo – SP; d) FRAÇÃO EQUIVALENTE a 5,364% relativa ao apartamento localizado na Rua da Glória, n° 314, apto. 83, Liberdade, São Paulo – SP, CEP 01510-000, Matrícula n° 122.709 – 01º Oficial de Registro de São Paulo – SP; e) FRAÇÃO EQUIVALENTE a 5,364% relativa ao apartamento localizado na Rua da Glória, n° 314, apto. 84, Liberdade, São Paulo – SP, CEP 01510-000, Matrícula n° 122.710 – 01º Oficial de Registro de São Paulo – SP. (...)" Na oportunidade, determino também a retificação da subseção “Dos imóveis em São Paulo/SP” da seção “3.4 DOS BENS IMÓVEIS PARTICULARES”, para que passe a constar: “Trata-se de bens particulares cujo valor venal de referência é respectivamente: a) Apartamento localizado na Rua da Glória, n° 314, apto. 82, Liberdade, São Paulo – SP, CEP 01510-000, Matrícula n° 122.708 – 01º Oficial de Registro de São Paulo – SP Valor venal de referência 03/01/2016: R$ 83.926,00. Valor correspondente a 5,364%: R$ 4.501,79 b) Apartamento localizado na Rua da Glória, n° 314, apto. 83, Liberdade, São Paulo – SP, CEP 01510-000, Matrícula n° 122.709 – 01º Oficial de Registro de São Paulo – SP Valor venal de referência 03/01/2016: R$ 62.151,00. Valor correspondente a 5,364%: R$ 3.333,77 c) Apartamento localizado na Rua da Glória, n° 314, apto. 84, Liberdade, São Paulo – SP, CEP 01510-000, Matrícula n° 122.710 – 01º Oficial de Registro de São Paulo – SP Valor venal de referência 03/01/2016: R$ 62.151,00. Valor correspondente a 5,364%: R$ 3.333,77. Assim, somando-se os valores correspondente aos três apartamentos, totaliza-se o importe de R$ 11.169,33, restando o quinhão assim distribuído: I) 1/3 (um terço) ou 0,333 para DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 3.723,11 II) 1/3 (um terço) ou 0,333 para GABRIEL IKEDA HONÓRIO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 3.723,11 III) 1/3 (um terço) ou 0,333 para TARSILA EMI IKEDA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 3.723,11. (...)" Mantenho inalterados os demais termos do referido esboço. Desta forma, expeça-se certidão de aditamento ao formal de partilha. Cumpra-se. Por oportuno, considerando a existência de bens imóveis fora do Distrito Federal, certifique a Secretaria se as respectivas Fazendas Públicas dos outros estados (Paraná e São Paulo) foram intimadas. Caso negativo, intimem-se e, após, arquivem-se os presentes autos. I. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6