Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Requerido: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2026 14:31:02. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0700420-86.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 20:59
Publicação
07/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja,
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito. Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo n. 5554181-86.2021.8.09.0051, em trâmite no juízo da 5 ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia devida. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão Apresentada a planilha, oficie-se para a penhora os direitos de crédito do executado até o limite da quantia devida, com os respectivos acréscimos financeiros. Após, aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos. Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão. Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Atribuo à presente decisão força de ofício. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja,
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito. Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo n. 5554181-86.2021.8.09.0051, em trâmite no juízo da 5 ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia devida. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão Apresentada a planilha, oficie-se para a penhora os direitos de crédito do executado até o limite da quantia devida, com os respectivos acréscimos financeiros. Após, aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos. Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão. Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Atribuo à presente decisão força de ofício. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
01/04/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 18:56
deferimento
30/03/2026, 18:55
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 18:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 21:34
Publicação
25/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Requerido: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido. Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2026 13:36:54. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0700420-86.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 06:12
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora. Contudo, é inadmissível a penhora, mesmo que parcial, do salário ou da aposentadoria do devedor, conforme o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade só pode ser mitigada para dívidas alimentares ou quantias que excedam 50 salários mínimos mensais, o que não se aplica ao caso em questão. O Tribunal de Justiça já decidiu que "é absolutamente impenhorável a penhora sobre vencimentos, mesmo no limite de 30%, exceto para pagamento de prestação alimentícia ou quando a remuneração ultrapassa 50 salários mínimos mensais, conforme art. 833, IV e § 2º, do CPC" (Acórdão 1963784, 0702685-93.2024.8.07.9000, Rel. Jansen Fialho de Almeida, 4ª Turma Cível, julgado em 30/01/2025, DJe 13/02/2025). Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Quanto ao mais, nos autos dos embargos de terceiro (processo nº. 0732337-37.2025.8.07.0007) foi deferida tutela de urgência para suspender o curso da execução quanto ao imóvel matriculado sob o 312216 no 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF. Diante disso, determino a suspensão do presente feito, exclusivamente no que toca ao referido imóvel, em cumprimento à decisão proferida nos embargos de terceiro. Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
04/03/2026, 00:00
Recebimento
03/03/2026, 11:46
Outras Decisões
03/03/2026, 11:46
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 19:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:21
Documento (Certidão)
04/02/2026, 14:52
Publicação
04/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:21
Recebimento
02/02/2026, 20:51
Outras Decisões
02/02/2026, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao mandado de verificação expedido, sobreveio a certidão de ID 262522025, na qual o Oficial de Justiça certificou que o imóvel objeto da constrição encontra-se ocupado pela Sra. Graciela Mendes Sobreiro, e apresentou documentos relativos à cessão de direitos e procuração. Ressalta-se, ainda, que o referido imóvel encontra-se gravado com alienação fiduciária. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na penhora dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel descrito na certidão de ID 262522025. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
02/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 19:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:03
Recebimento
30/01/2026, 09:32
Outras Decisões
30/01/2026, 09:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 19:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2026, 22:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:30
Mero expediente
06/11/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 19:11
Recebimento
17/09/2025, 19:21
Mero expediente
17/09/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 18:41
Documento (Certidão)
15/09/2025, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2025, 12:49
Recebimento
18/08/2025, 21:59
Mero expediente
18/08/2025, 21:59
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:18
Publicação
28/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Requerido: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 14:18:34. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0700420-86.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:47
Publicação
30/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Requerido: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido. Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 20:56:21. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0700420-86.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2025, 03:14
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 20:52
Documento (Ofício)
13/06/2025, 18:29
Publicação
02/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão de matrícula do imóvel em que conste o registro da penhora, bem como planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente
30/05/2025, 00:00
Recebimento
29/05/2025, 16:27
Mero expediente
29/05/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 15:05
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:06
Publicação
06/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700420-86.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Polo passivo: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça ID 232984885. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 08:31:46. MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 08:33
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2025, 19:58
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2025, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 12:05
Documento (Certidão)
19/02/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:24
Documento (Certidão)
06/02/2025, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2025, 18:18
Publicação
05/02/2025, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 224167497 - matrícula 312216 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, observo que está gravado com alienação fiduciária. Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que os devedores são casados entre si sob o regime de comunhão parcial de bens. Não constam coproprietários. A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa. Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A. Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017). Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID ID 224167497 - matrícula 312216 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem. Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1. Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens. Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 3. Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 4. As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5. Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6. Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:59
Recebimento
01/02/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2025, 00:42
deferimento
01/02/2025, 00:42
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:20
Publicação
18/12/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Recebimento
15/12/2024, 22:31
Mero expediente
15/12/2024, 22:31
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 21:31
Publicação
27/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Requerido: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 14:46:03. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700420-86.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 19:55
Publicação
28/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora. Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos. Sobre a questão, já decidiu este eg. Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, portanto, o pedido. De forma subsidiária, o advogado da parte exequente requer a penhora de 30% salário do executado, para pagamento do percentual correspondente aos honorários sucumbenciais arbitrados na presente execução, até que ocorra a quitação do débito relativo aos honorários. Alega que os honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar e dessa forma estão abarcados na exceção à regra da impenhorabilidade, prevista no § 2º, do art. 833, do CPC. É o que importa relatar. Decido. Não obstante o caráter alimentar a eles atribuído, não é permitido que o advogado busque a satisfação dos honorários sucumbenciais nos próprios autos em que foram arbitrados, em preterição ao crédito de seu cliente. À propósito, transcrevo o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ANTES DO PAGAMENTO DO CRÉDITO PRINCIPAL. VERBA ALIMENTAR. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBVERSÃO DA ORDEM DE PAGAMENTOS. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora de verba salarial do executado para a quitação exclusiva do crédito referente aos honorários advocatícios. 2. Nada obstante o caráter alimentar dos honorários advocatícios, a exceção à regra da impenhorabilidade de salários, proventos e vencimentos, não ampara os pleitos que tem por fito a satisfação exclusiva das verbas honorárias, em execução extrajudicial, em preterição ao crédito principal do exequente. Precedentes. 3. O artigo 907 do Código de Processo Civil estabelece a disposição em que haverá a satisfação do crédito exequendo, logo, tendo em vista que a execução se realiza no exclusivo interesse do credor, será quitado primeiramente o principal, seguido por seus acessórios legais, e, finalmente, os honorários advocatícios, retornando ao devedor eventual crédito remanescente. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1150800, 07179083320188070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 18/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, indefiro os pedidos de ID 215397411. Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
25/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 12:48
Indeferimento
24/10/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 22:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 23:25
Publicação
02/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ONEIDE ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: 893.345.401-25 e GILDECIO ANTONIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 043.882.194-79, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 15:12:35. MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral
01/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 15:13
Documento (Certidão)
26/09/2024, 14:03
Documento (Certidão)
24/09/2024, 18:10
Documento (Certidão)
13/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:09
Publicação
22/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700420-86.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Polo passivo: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelos devedores. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:36:58. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:53
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:35
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Publicação
27/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), GILDECIO ANTONIO DA SILVA (CPF: 043.882.194-79), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0700420-86.2023.8.07.0001, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 65.592,48 (sessenta e cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito. Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h às 19h. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 02:46
Recebimento
24/06/2024, 15:18
deferimento
24/06/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 23:58
Publicação
28/05/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700420-86.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Polo passivo: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta devolução da Carta Precatória. Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo e, em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a credora o atual andamento da Carta Precatória no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir sua desistência quanto à diligência. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 14:22:45. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:06
Publicação
23/01/2024, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700420-86.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Polo passivo: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta nos autos devolução da Carta Precatória. Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, à exequente para dizer e comprovar quanto ao atual andamento da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:55:02. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:18
Publicação
12/09/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700420-86.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: ONEIDE ALVES DA SILVA, GILDECIO ANTONIO DA SILVA Certidão Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quine) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a sua distribuição. Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória. ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada. Taguatinga - DF, 7 de setembro de 2023. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2023, 22:26
Expedição de documento (Carta)
06/09/2023, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:21
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:53
Publicação
14/08/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Requerido: ONEIDE ALVES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação via postal retornou sem cumprimento. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700420-86.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 10:48:02. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 10:45
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:12
Publicação
08/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:27
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:09
Publicação
10/04/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:27
Documento (Certidão)
03/04/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 04:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 03:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 14:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))