Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702471-87.2021.8.07.0018.
Requerente: FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR
Requerido: ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos novamente ao arquivo. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 15:03:20. ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702471-87.2021.8.07.0018.
Requerente: FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR
Requerido: ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos novamente ao arquivo. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 15:03:20. ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
13/06/2025, 00:00
Recebimento
11/06/2025, 15:43
Arquivamento
11/06/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 10:48
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR
Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do(a) DF-LEGAL ao ofício N° 258/2024 (ID 205085308), anexa a seguir. De ordem, manifestem-se as partes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702471-87.2021.8.07.0018 Ação: OPOSIÇÃO (236)
26/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 13:46
Desarquivamento
23/05/2025, 13:39
Definitivo
21/11/2024, 13:06
Documento (Certidão)
13/11/2024, 09:43
Documento (Certidão)
31/07/2024, 08:01
Documento (Certidão)
29/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 20:34
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:17
Remessa
15/07/2024, 15:23
Documento (Certidão)
12/07/2024, 14:22
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 14:20
Remessa
10/07/2024, 17:17
Publicação
27/06/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702471-87.2021.8.07.0018.
Requerente: FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR
Requerido: ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria para cálculo das custas finais, intimando-se o sucumbente para pagamento. Reitere-se os dois ofícios. Feito isso, independentemente de recolhimento e de nova conclusão, sem outros requerimentos, arquivem-se. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 16:48:09. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
26/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
24/06/2024, 17:40
Recebimento
24/06/2024, 17:03
Arquivamento
24/06/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 18:22
Documento (Certidão)
15/04/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 14:00
Trânsito em julgado
05/04/2024, 16:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:38
Publicação
11/03/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Terracap em desfavor de ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e INES DEZAN, para confirmar a posse e domínio da empresa estatal sob o bem litigado e DETERMINAR a restituição à opoente da gleba localizada na SMLN Trecho 01 e 02, Chácara Meu Recanto – Recanto Tangarás – Estrada Parque Paranoá – Paranoá/DF.JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos processos ajuizados por FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR contra ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e INES DEZAN, partes qualificadas nos autos n. 0702471-87.2021.8.07.0018, por FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR contra ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e INES DEZAN, partes qualificadas no processo 0706898-98.2019.8.07.0018 e por ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO contra INES DEZAN, processo n. 0705261-15.2019.8.07.0018, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR, FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR e INES DEZAN ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, o qual fixo em 10% do valor da causa atualizado (R$ 100.000,00), em proporções iguais. Suspensa a exigibilidade de ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO em razão da gratuidade de justiça concedida.Por entender que ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO, deliberadamente procedeu de modo temerário, revendendo propriedade litigada durante o transcurso processual, condeno-o a pagar multa por litigância de má-fé, que arbitro em 9% (nove por cento) do valor da causa (corrigido para R$ 100.000,00), nos termos do art. 81, do CPC.
08/03/2024, 00:00
Improcedência
06/03/2024, 17:16
Conclusão (para julgamento)
06/11/2023, 13:33
Recebimento
06/11/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:50
Mero expediente
31/10/2023, 21:49
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 17:30
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:14
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:04
Petição (Razões finais)
27/10/2023, 19:06
Petição (Alegações finais)
25/10/2023, 10:49
Publicação
05/10/2023, 08:58
Publicação
05/10/2023, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Mídia - Processo n° 0702471-87.2021.8.07.0018 OPOSIÇÃO (236) Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR Polo passivo: ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Maroja, informo que em razão de inconsistências faço a juntada dos vídeos gravados da solenidade. Com as escusas deste Juízo, tendo em vista tais imprevistos de rede e de sistema o prazo para apresentação das alegações finais, caso queiram, iniciará a partir da juntada da Ata e dos referidos vídeos ora juntados. I. BRASÍLIA, DF, 02 de outubro de 2023 ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ata - Processo n° 0702471-87.2021.8.07.0018 OPOSIÇÃO (236) Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR Polo passivo: ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Maroja, informo que em razão de inconsistências faço a juntada da ata da audiência Conjunta. Com as escusas deste Juízo, tendo em vista tais imprevistos de rede e de sistema o prazo para apresentação das alegações finais, caso queiram, iniciará a partir da juntada dos vídeos e da Ata. Informo ainda que os vídeos serão juntados imediatamente. I. BRASÍLIA, DF, 02 de outubro de 2023 ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral
04/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:53
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/10/2023, 17:24
Outras Decisões
02/10/2023, 17:23
Recebimento
19/09/2023, 23:05
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2023, 15:04
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 14:58
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 16:04
Publicação
21/08/2023, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
requeridas: ROGOBERTO LOPES DA SILVA e INÊS DEZAN, a fim de prestarem depoimento pessoal sob pena de confesso, devendo fazer constar dos mandados a advertência do art.385, §1o. do CPC. Ao compulsar os autos, s.m.j, verifica-se que somente o autor requereu depoimento pessoal das partes contrárias. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Ressalte-se que enquanto perdurar os riscos relativos à pandemia da COVID-19 e doenças e vírus oportunistas, o acesso dos públicos interno e externo aos edifícios do Tribunal deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde – SESA. Informo que a portaria Conjunta 79 de 09 de junho de 2022 insere dispositivos à Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, para tratar da utilização obrigatória ou facultativa de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT. Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2023 17:51:46. ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702471-87.2021.8.07.0018 OPOSIÇÃO (236) Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA CHAVES JUNIOR Polo passivo: ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e outros CERTIDÃO Conforme decisão proferida em audiência, conforme Ata de ID n. 157424352, redesigno, para Audiência Conjunta de Instrução e Julgamento Presencial, o dia 18/09/2023 14:00. Audiência Conjunta com os autos do Processo da Reintegração/Manutenção de Posse n. 0705261-15.2019.8.07.0018. À Secretaria para que, conforme requerido pelo Opoente na petição Inicial, sejam expedidos mandados de intimação pessoal às partes