Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707459-82.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: DELCIO RODRIGUES PEREIRA
EXECUTADO: MATHEUS MASCIA DA SILVA SENTENÇA DELCIO RODRIGUES PEREIRA ajuizou ação de execução em face de MATHEUS MASCIA DA SILVA. Em manifestação ao ID 228944633, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual. Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos. Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito. Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
18/03/2025, 00:00
Recebimento
16/03/2025, 20:54
Ausência das condições da ação
16/03/2025, 20:54
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:37
Publicação
17/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707459-82.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: DELCIO RODRIGUES PEREIRA
EXECUTADO: MATHEUS MASCIA DA SILVA DESPACHO Ao credor para acostar via do acordo devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse. Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior. Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente