Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710164-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE, KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO, APOLLO AYRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO CARDOSO ALBINO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 197633341 transitou em julgado em 25/06/2024. Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento. Atesto que transladei para os autos n. 0732770-98.2021.8.07.0001 os documentos de ID. 190353424 e anexos; ID. 191301164; ID. 191940474; e ID. 195209452 e anexos, bem como cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)