Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 15:02
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:28
Publicação
06/02/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "... Por fim, INTIMEM-SE as partes/interessado para dizer se conferem quitação ao débito, no prazo de 05 dias, sob pena de seus silêncios serem interpretados como satisfação das obrigações...."
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "... Por fim, INTIMEM-SE as partes/interessado para dizer se conferem quitação ao débito, no prazo de 05 dias, sob pena de seus silêncios serem interpretados como satisfação das obrigações...."
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 12:26
Documento (Certidão)
03/02/2025, 19:01
Documento
03/02/2025, 19:01
Documento (Certidão)
03/02/2025, 18:55
Documento
03/02/2025, 18:55
Documento (Certidão)
03/02/2025, 18:54
Documento
03/02/2025, 18:54
Recebimento
31/01/2025, 17:40
Outras Decisões
31/01/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:36
Documento (Certidão)
31/12/2024, 03:01
Publicação
18/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Intimem-se a parte Sra. Elisdeny e o interessado Sra. Gilvan para manifestação (ID 220329379), no prazo de 05 dias, sob pena de eventual acolhimento. Após, venham os autos conclusos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 14:55
Outras Decisões
16/12/2024, 14:55
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:35
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:02
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:13
Publicação
21/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2024, 15:10
Publicação
19/11/2024, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente e o terceiro interessado da expedição do termo de alienação e da carta de adjudicação para ciência/providências.
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 17:22
Expedição de documento (Carta)
18/11/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:03
Publicação
18/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente acerca da efetivação da transferência via PIX. Após, prossiga o feito nos termos anteriores.
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O O terceiro interessado, Sr. GILVAN, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à decisão prolatada, invocando para tanto a existência contradição no decisum, nos termos da petição de ID 216136366. É o quanto basta relatar. DECIDO.
embargante: “… considerando que o imóvel foi vendido por R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil), temos que 50% do preço, pertencente ao Embargante equivale a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). No que diz respeito aos 50% da Executada, temos que, uma vez abatidas as dívidas de sua responsabilidade, resta-lhe, tão somente a quantia de R$ 25.451,77 (vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos)…”, o que considero devido, de modo que CABE AO SR. GILVAN o levantamento de R$ 81.000,00 e à Sra. Elisdeny cabe levantar R$ 25.451,77 (abatidas as despesas de R$ 50153,64 e R$ 5394,59, conforme abaixo). Noutro giro, observo que a parte exequente noticia o depósito judicial de R$ 100.000,00 pelo comprador Sr. Luiz Fernando (ID 212583471 ), conforme homologado no ID 210722136, bem como requereu a juntada da planilha atualizada do débito, apurando o valor total devido de R$ 50.153,64, o que não foi impugnado pela interessada (Sra. Elisdeny). Ainda, apresentou o débito de R$ 5.394,59, que será abatido do pagamento da primeira parcela de R$ 20.000,00 (ID 216028132). Assim, conforme pleiteado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Recebo e conheço dos embargos. Assiste razão ao embargante, porquanto observo que nos termos da decisão de ID 210722136 foi decidido que: “...a executada poderá levantar 50% dos valores (abatidos os débitos de sua responsabilidade) e o terceiro os demais 50% (sobre o preço). Os 10,83% postulados na ação n° 0712015-58.2023.8.07.0009 deverão ser objeto de eventual cumprimento de sentença, se acolhido o pleito…”. Assim, como bem informado pelo DEFIRO (ID 217562365) para DETERMINAR a expedição IMEDIATA dos alvarás nos moldes vindicados, relativos aos valores INCONTROVERSOS, sendo: “R$ 39.406,43, em favor do exequente Condomínio do Edifício Residencial Star I, CNPJ 03.422.774/0001-07, BRB – 070, Agência 053, Conta Corrente 053.000.986-2, Pix: Chave CPNJ 03422774000107; e - R$ 10.747,21, em favor da advogada Raquel Batalha de O. Braga, CPF 005.634.731-69, Banco Inter 077, Agência 0001, Conta corrente 2927205-0, Pix: Chave CPF 00563473169.”. Ainda, expeça-se alvará do restante (R$ 49.846,36) para o Sr. GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. Com essas razões, ACOLHO OS EMBARGOS para reconhecer que os débitos devem ser abatidos somente da parte que cabe à Sra. Elisdeny, conforme homologado. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, "caput" da LJE). Intimem-se. Aguarde-se o prazo de preclusão para expedição do alvará ao Sr. GILVAN. No mais, restará o pagamento de “...2) 02 parcelas de R$ 20.000,00, a serem pagas no mesmo dia do vencimento do item 1, mas nos meses subsequentes; e 3) 01 parcela final de R$ 22.000,00…”, a ser realizado pelo terceiro interessado, Sr. Luiz Fernando, registrando-se que após o pagamento, deverão ser expedidos alvarás aos Sres. Elisdeny e Gilvan, nos moldes acima. EXPEÇA o cartório o termo de alienação e a carta de adjudicação, para imissão na posse em favor do sr. Luiz Fernando Gomes da Mota, brasileiro, casado, servidor público, CPF 025.320.081-48. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. Arquivem-se os autos, com baixa. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 18:40
Documento (Certidão)
13/11/2024, 18:36
Documento
13/11/2024, 18:36
Documento (Certidão)
13/11/2024, 18:35
Documento
13/11/2024, 18:35
Recebimento
13/11/2024, 17:03
Outras Decisões
13/11/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:33
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:13
Publicação
05/11/2024, 01:23
Publicação
04/11/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:17
Documento (Certidão)
30/10/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intimem-se ELISDENY BEZERRA GONCALVES e GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação. REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX. CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO. Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a parte exequente noticia o depósito judicial de R$ 100.000,00 pelo terceiro interessado (ID 212583471 ), conforme homologado no ID 210722136, bem como requereu a juntada da planilha atualizada do débito, apurando o valor total devido de R$ 50.153,64, o que não foi impugnado pelos interessados (Sres. Elisdeny e Gilvan). Assim, conforme pleiteado, expeçam-se os alvarás nos moldes vindicados, sendo: “R$ 39.406,43, em favor do exequente Condomínio do Edifício Residencial Star I, CNPJ 03.422.774/0001-07, BRB – 070, Agência 053, Conta Corrente 053.000.986-2, Pix: Chave CPNJ 03422774000107; e - R$ 10.747,21, em favor da advogada Raquel Batalha de O. Braga, CPF 005.634.731-69, Banco Inter 077, Agência 0001, Conta corrente 2927205-0, Pix: Chave CPF 00563473169.”. Ainda, Expeçam-se alvarás do restante (R$ 49.846,36) na proporção de 50% para a parte executada Elisdeny, e 50% para o seu ex-cônjuge GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. No mais, restará o pagamento de “...2) 02 parcelas de R$ 20.000,00, a serem pagas no mesmo dia do vencimento do item 1, mas nos meses subsequentes; e 3) 01 parcela final de R$ 22.000,00…”, a ser realizado pelo terceiro interessado, Sr. Luiz Fernando, registrando-se que após o pagamento, deverão ser expedidos alvarás aos Sres. Elisdeny e Gilvan, na proporção de 50% para cada. EXPEÇA o cartório o termo de alienação e a carta de adjudicação, para imissão na posse em favor do sr. Luiz Fernando Gomes da Mota, brasileiro, casado, servidor público, CPF 025.320.081-48. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. Arquivem-se os autos, com baixa. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 19:11
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2024, 18:21
Documento (Certidão)
29/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:47
Recebimento
28/10/2024, 17:26
Outras Decisões
28/10/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:08
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 21:31
Publicação
09/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte ré e o interessado Sr. Gilvan para manifestação (ID 212583471 ), no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Outras Decisões
04/10/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:25
Documento (Certidão)
27/09/2024, 03:03
Publicação
16/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido formulado pelo condomínio autor para alienar o imóvel pertencente à parte ré para terceiro interessado (ID 200748366), pelo valor de R$ 162.000,00, estando a dívida avaliada em R$ 32.649,08 (ID 200748378). A parte requerida concordou com a proposta (ID 203069385). O terceiro interessado na compra, Sr. Luiz Fernando, noticia a existência de dívidas anteriores à proposta de compra e solicita abatimento (ID 207181140). No id. 208952670 o coproprietário Gilvan solicitou que, sendo homologado o pedido formulado pela Exequente, os valores pagos sejam mantidos em conta judicial vinculada aos autos. É o relatório. Decido. 2. Conforme art. 825, inc. II, do Código de Processo Civil, a expropriação consiste em alienação, que pode ser realizada por iniciativa particular ou em leilão judicial (art. 879, CPC). Outrossim, conforme art. 881 do CPC, a venda por iniciativa particular é preferencial em relação ao leilão judicial. No caso, a Exequente obteve uma proposta de um terceiro, que ofereceu preço superior ao da avaliação judicial (R$ 160.000,00), com o que concordou a parte ré (id. 203069385). A venda tal como sugerida propiciará a plena quitação do passivo, resguardará a meação do coproprietário e possibilitará que o novo comprador passe a arcar com as contribuições condominiais vincendas, de modo que é benéfica a todas as partes, devendo ser homologada. 2.1. Assim, homologo a proposta de venda por iniciativa particular formulada no id. 200748372, pelo valor de R$ 162.000,00, a ser pago em 04 parcelas: 1) sinal de R$ 100.000,00, a ser pago em até 10 dias a contar da intimação da presente decisão; 2) 02 parcelas de R$ 20.000,00, a serem pagas no mesmo dia do vencimento do item 1, mas nos meses subsequentes; e 3) 01 parcela final de R$ 22.000,00. Na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, o próprio imóvel servirá de garantia de pagamento do preço, na forma de hipoteca. 2.2. Quanto à petição de id. 200748366, resta autorizado que na primeira parcela de R$ 20.000,00 sejam abatidos todos os débitos tributários incidentes sobre o imóvel, cujo fato gerador seja anterior à lavratura do termo a que se refere o art. 880, §2º, do CPC. Caberá ao comprador apresentar o comprovante de pagamento dos tributos, depositando-se nos autos a diferença. 2.3. Esclareço que todos os débitos condominiais vencidos até a expedição do mandado de imissão na posse a que se refere o art. 880, §2º, inc. I, do CPC, deverão ser pagos mediante os valores a serem depositados nos autos, ocorrendo sub-rogação no preço. As parcelas vencidas posteriormente à imissão serão de responsabilidade do novo proprietário/comprador. 3. Com relação à petição de id. 208952670, verifico que no divórcio entre Gilvan e a executada (autos n° 2011.09.1.010640-9) o imóvel que será expropriada foi dividido na proporção de 50%. Gilvan já apresentou embargos de terceiro (0711764-40.2023.8.07.0009), alegando que possui uma fração maior do que 50%, mas o feito foi julgado improcedente. Nos autos n° 0716313-64.2021.8.07.0009, pretendia a compensação de dívidas da ré, com atribuição da propriedade exclusiva do bem em seu favor, o que também foi julgado improcedente. Por fim, nos autos n° 0712015-58.2023.8.07.0009, ainda em trâmite, pretende que seja reconhecido que é titular de 60,83% do imóvel, cabendo à executada somente 39,16%. Nesta última ação, não foi solicitada ou concedida tutela de urgência para bloqueio de qualquer valor. Em todas as demais ações já julgadas, foi declarado que Gilvan teria direito a 50% do bem. Nesse contexto, não há qualquer fundamento fático-jurídico que justifique o acolhimento do pleito de id. 208952670, pois o que se tem, ao menos até este momento, é a copropriedade igualitária do imóvel, de modo que a executada poderá levantar 50% dos valores (abatidos os débitos de sua responsabilidade) e o terceiro os demais 50% (sobre o preço). Os 10,83% postulados na ação n° 0712015-58.2023.8.07.0009 deverão ser objeto de eventual cumprimento de sentença, se acolhido o pleito. Face ao exposto, indefiro o pedido de id. 208952670 e esclareço que tão logo sejam depositados os valores nos autos eles serão liberados aos seus respectivos credores, cabendo a Gilvan 50% do preço. 4. Considerando todo o exposto, intimem-se as partes sobre a homologação da proposta,, cabendo à credora comunicar o terceiro adquirente, já que não se encontra habilitado nos autos, fluindo da intimação o prazo de 10 dias descrito no item 2.1 (pagamento do sinal). 4.1. Comprovado o depósito do sinal, intime-se a parte requerente para que apresenta planilha atualizada do débito e tornem conclusos para deliberação sobre a expedição do termo de alienação, carta de adjudicação, imissão na posse e liberação dos valores. 5. Cumpra-se. Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto
13/09/2024, 00:00
Recebimento
12/09/2024, 15:42
Outras Decisões
12/09/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para manifestação (ID 208952670), no prazo de 05 dias, e após, venham os autos conclusos. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 13:51
Outras Decisões
04/09/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 22:21
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:56
Publicação
20/08/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para manifestação (ID 207181133), no prazo de 05 dias, e após, venham os autos conclusos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Recebimento
16/08/2024, 15:38
Outras Decisões
16/08/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:38
Publicação
12/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
09/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/08/2024, 15:04
Documento (Certidão)
29/07/2024, 15:25
Outras Decisões
26/07/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 13:21
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:30
Publicação
15/07/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para apresentar o número de inscrição solicitado (ID 203137936), no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Outras Decisões
10/07/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 22:02
Recebimento
05/07/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 21:50
Publicação
27/06/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pleito de ID 200748366 e seguintes (alienação particular de imóvel), no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 15:13
Desarquivamento
18/06/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:33
Provisório
28/12/2023, 13:09
Desarquivamento
27/12/2023, 04:02
Petição (Renúncia de mandato)
26/12/2023, 15:52
Provisório
13/12/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 13:33
Publicação
13/12/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:46
Publicação
13/12/2023, 02:36
Publicação
13/12/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Considerando a ausência de bens passíveis de constrição, suspendo o procedimento executório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Considerando a ausência de bens passíveis de constrição, suspendo o procedimento executório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte da disponibilização da certidão requerida no processo em epígrafe.
12/12/2023, 00:00
Recebimento
08/12/2023, 14:09
Execução frustrada
08/12/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:37
Remessa
05/12/2023, 18:19
Remessa (em diligência)
23/11/2023, 13:56
Publicação
17/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO EM PARTE (ID 177670243) para conceder o prazo de mais 15 dias para que a parte autora indique bens da parte ré passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, ficando facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado). No mais, expeça-se a certidão de protesto solicitada, nos termos do art. 517 do CPC. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Recebimento
13/11/2023, 17:06
Deferimento em Parte
13/11/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:25
Publicação
06/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E S P A C H O A certidão de ID 176517846 registra que não houve licitantes para arrematação do imóvel. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado). Cumpra-se. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
01/11/2023, 00:00
Recebimento
31/10/2023, 14:11
Mero expediente
31/10/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 15:58
Publicação
26/09/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
Réu: EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação da executada, proprietária e fiel depositária do bem Elisdeny Bezerra Goncalves – CPF nº 013.141.921-83, seu cônjuge se casada for, do terceiro interessado e coproprietário do bem Gilvan Figueiredo de Oliveira – CPF nº 797.259.531-34, seu cônjuge se casado for, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido pelo Condomínio do Edifício Residencial Star I – CNPJ nº 03.422.774/0001-07, Processo nº 0711251-77.2020.8.07.0009. O Dr. Roberto da Silva Freitas, MM. Juiz de Direito Substituto atuante no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. No 1º Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 23 de outubro de 2023, às 15:10 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão com término no dia 26 de outubro de 2023, às 15:10 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 75% do valor da avaliação (art. 891, § único do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÕES: ARTIGO 843: Tratando-se de bem que não comporta divisão cômoda ficará reservada a meação dos condôminos sobre o produto da alienação do bem nos termos do artigo 843 do CPC. Eventuais débitos condominiais podem ser sub rogados no preço, nos termos do artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil. à Descrição do bem: Apartamento de nº 404, com garagem, lote 02, conjunto “F”, QN-412, em Samambaia/DF, contendo garagem, sala, cozinha e banheiro, área privativa de 56,820m², área comum de 39,875m², área total de 96,695m² e fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,03051. Registro anterior: nº 01, na matrícula 146.596, datado de 24 de janeiro de 1995. Este imóvel está matriculado sob o nº 175.046, Livro 2, Registro Geral, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. à Avaliação: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de ID 148816649 - Pág. 1, de 07 de fevereiro de 2023. à Ônus sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel a ser leiloado consta o seguinte ônus: 1) Penhora extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, processo nº 0711251-77.2020.8.07.0009, que o Condomínio do Edifício Residencial Star I move em face de Elisdeny Bezerra Goncalves, perante o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, conforme R-9 da matrícula n° 175.046, Livro 2, Registro Geral, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. à Débitos de Impostos e Taxas: Sobre o bem imóvel a ser leiloado, constam débitos acerca de cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias), no valor de R$ 31.942,08 (trinta e um mil e trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos) conforme Petição de ID 168369587 - Pág. 1, de 11 de agosto de 2023. à Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante. à Valor da dívida Exequenda: R$ 31.942,08 (trinta e um mil e trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos) conforme Petição de ID 168369587 - Pág. 1, de 11 de agosto de 2023. à Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial. O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT). O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento. O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% da avaliação devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. à Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr. Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115. à Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SRTVS QD 701 CJ. L nº 38, Ed. Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected]. Ficam a executada, proprietária e fiel depositária do bem, seu cônjuge se casada for, do terceiro interessado e coproprietário do bem, seu cônjuge se casado for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados. Brasília/DF, 18 de setembro de 2023. Eu, Escrevente, digitei. Eu, Diretor de Secretaria, subscrevi. ROBERTO DA SILVA FREITAS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia e-mail: [email protected], -, Quadra 302 Conjunto 1 - 2º Andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-603 Processo n.º 0711251-77.2020.8.07.0009 Feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:29
Recebimento
20/09/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:16
Recebimento
14/09/2023, 18:47
Por decisão judicial
14/09/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:05
Recebimento
10/09/2023, 17:43
Publicação
06/09/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Assiste integral razão à parte credora, e sua irresignação merece prosperar (ID 170503561), porquanto a parte autora já havia manifestado seu desinteresse na proposta de acordo. Assim, REVOGO a decisão de ID 167361733. No mais, nos termos da sentença de ID 169845132, a qual julgou improcedentes os embargos de terceiro, e considerando que o termo de penhora já foi registrado na matrícula do imóvel (ID 146987934), e que a parte requerida Sra. Elisdeny Bezerra deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos do CPC (ID 131518017),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO (ID 170503561) o pedido para que o imóvel apartamento 404, com garagem, lote 02, conjunto “F”, QN 412, Samambaia/DF, matrícula 175046, registrado no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, seja levado a leilão, na proporção de 50% dos direitos relativos ao bem. Expeça-se edital de hasta pública (art. 886 do CPC), consignando as ressalvas de praxe. Adote o cartório as providências de praxe. Intimem-se as partes. Desde já, DOU a parte requerida Sra. ELISDENY BEZERRA por intimada, com fundamento na decisão de ID 160207061. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
01/09/2023, 18:23
Recebimento
01/09/2023, 16:16
deferimento
01/09/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:31
Documento (Certidão)
25/08/2023, 12:23
Publicação
24/08/2023, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 21:05
Publicação
16/08/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Objetivando viabilizar eventual acordo entre as partes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para oferecer contraproposta, diante da não aceitação daquela apresentada pela devedora, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio implicar no arquivamento dos autos. Apresentada contraproposta, intime-se a parte ré para ciência/manifestação. Prazo: 3 dias. Seu silêncio será interpretado como anuência, o que implicará na homologação da avença. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 08:20
Publicação
07/08/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E C I S Ã O Objetivando viabilizar eventual acordo entre as partes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para oferecer contraproposta, diante da não aceitação daquela apresentada pela devedora, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio implicar no arquivamento dos autos. Apresentada contraproposta, intime-se a parte ré para ciência/manifestação. Prazo: 3 dias. Seu silêncio será interpretado como anuência, o que implicará na homologação da avença. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Recebimento
02/08/2023, 18:32
Outras Decisões
02/08/2023, 18:32
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 15:57
Publicação
01/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711251-77.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR I
EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES D E S P A C H O Em face da decisão proferida nos embargos de terceiro nº 0711764-40.2023.8.07.0009, suspendo os efeitos da penhora do imóvel até o julgamento final naquele processo. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de pagamento apresentada pela executada em ID 163288346, no prazo de 5 dias, sob pena de anuência. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Recebimento
27/07/2023, 18:42
Mero expediente
27/07/2023, 18:42
Documento (Certidão)
26/07/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 13:51
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 20:24
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2023, 17:16
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:19
Publicação
05/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:35
Recebimento
31/05/2023, 15:42
Mero expediente
31/05/2023, 15:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2023, 19:46
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2023, 11:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2023, 18:12
Documento
26/04/2023, 13:50
Movimentação processual
25/04/2023, 19:35
Recebimento
20/04/2023, 18:16
Mero expediente
20/04/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 18:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 04:25
Trânsito em julgado
09/03/2023, 14:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))