Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito. Intimada, a parte requerida concordou com o pedido do autor, nos termos da petição retro. DECIDO. Houve a regular intimação do réu acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, sendo que o requerido anuiu expressamente. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno o autor em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e ao pagamento de custas finais, se houver. Todavia, ficam sobrestadas sua exigibilidade, haja vista que o requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita(Decisão ID n. 151150741. Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.