Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737265-25.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JULIANE RAMOS ALCACIO
EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a exequente quedou-se inerte e silente. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)