Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010141-41.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, NILSON DE COSTA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.