ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Reu
BANCO BMG S.A
CNPJ
Reu
BANCO PAN S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213·CPF·Representa: Autor
MARCELO DUARTE
OAB/MG 82351·CPF·Representa: Autor
CICERO GONCALVES MATOS
OAB/DF 35743·CPF·Representa: Autor
RAFAELA ALVES DA SILVA PINTO
OAB/DF 59348·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/DF 53701·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:35
Documento (Certidão)
10/04/2026, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:36
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Publicação
17/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo quanto à determinação de ID 263292263. Fica o PERITO intimado para tomar ciência do encargo, em especial aos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, e no prazo de 5 dias apresente proposta de honorários, a qual deve ser pormenorizadamente justificada caso o valor pretendido ultrapasse o teto acima descrito. Tudo conforme decisão de ID 263292263. Gama/DF, 12 de março de 2026 14:54:09. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo quanto à determinação de ID 263292263. Fica o PERITO intimado para tomar ciência do encargo, em especial aos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, e no prazo de 5 dias apresente proposta de honorários, a qual deve ser pormenorizadamente justificada caso o valor pretendido ultrapasse o teto acima descrito. Tudo conforme decisão de ID 263292263. Gama/DF, 12 de março de 2026 14:54:09. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 14:55
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:23
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:00
Retificação de Classe Processual
06/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 19:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:58
Publicação
30/01/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, altere a Secretaria a classe do feito para procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de decisão de saneamento em ação de repactuação de dívidas após instaurado o processo por superendividamento. Com lastro no art. 104-B, § 3º, do CDC e diante do tipo de procedimento que corre em benefício da parte consumidora e exige a determinação precisa da dívida atual, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da justiça, determino a realização de perícia, cujo pagamento dos honorários periciais observará o disposto na Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, já que o pagamento restaria a cargo da requerente. Fixo como ponto controvertido saber se a dívida total da parte autora perante os credores comporta a imposição de plano compulsório de pagamento que se enquadre nos ditames legais do § 4º do art. 104-B do CDC, ou seja, assegurando aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e prevendo a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento em oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. Para tanto, nomeio como perita desta Juízo o Sr. WALBER CARVALHO MORAIS (CPF nº 076.414.941-53), perito contábil, cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso. Esclareço ao i. perito que a Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, estabelece como valores mínimos a serem pagos a título de honorários periciais pelo Tribunal para este tipo de perícia a quantia de R$ 526,99 (até 4 contratos) e de R$ 897,31 (acima de 4 contratos), todavia com teto financeiro para o pagamento de honorários periciais de R$ 1.994,06, cuja fixação do valor final dependerá da complexidade da matéria e do grau de zelo do profissional, em decisão fundamentada no magistrado. Ao final, ficará o ilustre perito autorizado a providenciar o levantamento desta parte dos honorários periciais, por meio de processo administrativo competente, fixados em monta proporcional e razoável ao seu trabalho técnico, sendo que o montante que eventualmente ultrapassar o valor máximo acima informado poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Assim, preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para tomar ciência do encargo, em especial aos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, e no prazo de 5 dias apresente proposta de honorários, a qual deve ser pormenorizadamente justificada caso o valor pretendido ultrapasse o teto acima descrito. O i. perito deverá se basear na dívida descrita na exordial (contratos) e nos documentos acostados nos autos pelas partes, entre eles contratos, extratos bancários, contracheques etc. Responda o Senhor Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1 - se é possível indicar precisamente a dívida atual do autor, contrato a contrato, réu a réu, corrigida monetariamente por índices oficiais de preço, sem a incidência de encargos moratórios, como juros e outros; 2 - se com a indicação da dívida é possível indicar o pagamento mensal, em parcelas iguais e sucessivas, para fins de quitação no prazo máximo de 5 anos, observando eventual período de carência (máximo de 180 dias), caso indicado pelo autor na exordial; 3 - se o valor indicado no item anterior é compatível (para fins de viabilidade de pagamento) com a renda mensal líquida da parte autora, observados os demonstrativos de extratos bancários e contracheques, após retiradas as parcelas de todos os contratos abordados, uma vez que estariam inclusos na repactuação. Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal. Por fim, vinda a proposta, tornem conclusos para decisão acerca da fixação dos honorários, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024. P. R. I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
28/01/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 15:40
Decisão de Saneamento e Organização
27/01/2026, 15:40
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 06:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 08:13
Publicação
17/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO À autora para que se manifeste acerca dos documentos juntados por BRB e ZEMA, em especial se o réu BRB se referiu a todos os contratos tratados na exordial, indicando eventuais planilhas de contratos ausentes. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para sentença. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/09/2025, 00:00
Recebimento
15/09/2025, 13:43
Mero expediente
15/09/2025, 13:43
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 15:31
Recebimento
27/05/2025, 14:18
Outras Decisões
27/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 09:00
Publicação
11/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Fica a parte RÉ BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que o substabelecimento está vencido. Fica a parte RÉ BANCO PAN S.A intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que a procuração está vencida. Gama, 9 de abril de 2025 08:30:17. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Fica a parte RÉ BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que o substabelecimento está vencido. Fica a parte RÉ BANCO PAN S.A intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que a procuração está vencida. Gama, 9 de abril de 2025 08:30:17. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ao réu BRB para que atenda o comando de ID 213438251. Prazo: 15 dias, sob pena de fixação de multa. À ré ZEMA para que apresente planilha de evolução das dívidas. Prazo: 15 dias, sob pena de fixação de multa. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 13:09
Recebimento
31/03/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:08
Mero expediente
31/03/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:39
Conclusão (para julgamento)
09/11/2024, 01:03
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2024, 01:03
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:30
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:36
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:02
Publicação
09/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO CHAMO O FEITO à ordem para reposicionar o feito ao rito da ação de repactuação de dívidas (artigos 104-A e 104-B do CDC). Assim, tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autora - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária. Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º). Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2024, 00:00
Recebimento
04/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:30
Mero expediente
04/10/2024, 15:30
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:38
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:29
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:37
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:22
Publicação
06/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo da determinação de ID 203153984. De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 2 de agosto de 2024 10:10:15. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 10:11
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:26
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:20
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:20
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Decurso de Prazo
18/07/2024, 03:58
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:10
Decurso de Prazo
17/07/2024, 03:57
Decurso de Prazo
17/07/2024, 03:53
Decurso de Prazo
17/07/2024, 03:53
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:07
Publicação
10/07/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (ID 199757096), de BANCO BMG S.A (ID 137195917), do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 136788190), de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ID 134241717), de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (ID 133634091), de BANCO PAN S.A (ID 128607788), de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (ID 125797179), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 5 de julho de 2024 15:19:01. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 15:35
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:39
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:07
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:06
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:03
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:02
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:00
Publicação
27/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Considerando o tipo de procedimento previsto na Lei da Repactuação, entendo que a homologação da desistência em favor de um dos credores dispensa a anuência dos demais. Assim, HOMOLOGO a desistência requerida em face do credor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, resolvo o processo quanto a este, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários, sendo que aquelas serão decididas ao final do processo e estes não serão fixados, já que a desistência foi requerida antes do prazo de resposta. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição com relação ao réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Sentença publicada eletronicamente, registre-se e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se. Feito, certifique se todos os réus já contestaram a demanda, ao que deverá abrir prazo para réplica. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
26/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2024, 13:45
Trânsito em julgado
25/06/2024, 13:40
Recebimento
24/06/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:08
Desistência
24/06/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 16:15
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 16:13
Remessa (outros motivos)
12/06/2024, 18:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/06/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2024, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 20:39
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 02:30
Publicação
16/04/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/06/2024 17:00 SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Sexta-feira, 12 de Abril de 2024. MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 12 de abril de 2024 16:34:28.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/06/2024 17:00 SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Sexta-feira, 12 de Abril de 2024. MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 12 de abril de 2024 16:34:28.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 16:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/04/2024, 16:34
Publicação
12/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:57
Documento (Certidão)
11/04/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda em substituição à exordial anterior. Mantenho a gratuidade da justiça anteriormente deferida (ID 123573796). Exclua a Secretaria do polo passivo as pessoas de BANCO DE BRASÍLIA SA e CARTAO BRB S/A. Lado outro, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, e 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, oportunidade em que a parte autora apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Citem-se e intimem-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, a qual observará o procedimento dos artigos 104-A e 104-B do CDC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC). Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir). Advirta-se a parte requerida de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Atentem-se ainda as partes que, no caso de conciliação com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. No entanto, se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado, esta a requerimento específico da parte demandante. Em todo caso, havendo a audiência e ocorrido ou não o acordo, tornem os autos imediatamente conclusos para eventual homologação do plano de pagamento da dívida ou para análise de eventual ausência injustificada de credor ou de pedido de instauração do processo de superendividamento. Acrescente-se que, com base na regra geral do art. 335, I, do CPC, poderá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação frustrada, para fins de ventilar as matérias previstas nos incisos do art. 337 do CPC, bem como para se manifestar acerca de alguma das matérias de mérito que impossibilitem a imposição do plano compulsório de pagamento, entre elas aquelas previstas nos artigos 54-A até 54-G e 104-A e 104-B, todos do CDC. Na sequência, apresentada contestação com argüição de alguma das preliminares previstas nos incisos do art. 337 do CPC e/ou com a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, abra-se vistas à parte demandante para réplica, no prazo de 15 dias, conforme previsão do art. 350 do CPC. Após o derradeiro prazo, tornem conclusos para julgamento, momento em que serão analisadas todas as questões pretéritas, incluindo a possibilidade de imposição do plano compulsório de pagamento. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
11/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 10:07
Gratuidade da Justiça
10/04/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
17/02/2024, 21:33
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 23:04
Publicação
23/01/2024, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702994-10.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Considerando que um dos réus informou a quitação da dívida e que houve a desistência com relação a outros dois, à autora para que apresente nova exordial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, consoante já determinado no ID 151486190, bem como novo plano de pagamento. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/01/2024, 00:00
Recebimento
15/01/2024, 21:33
Mero expediente
15/01/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 15:06
Trânsito em julgado
15/01/2024, 15:06
Recebimento
15/01/2024, 14:39
Documento (Certidão)
15/01/2024, 14:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/12/2023, 18:27
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:58
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:58
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:57
Decurso de Prazo
29/09/2023, 03:37
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:41
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:41
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:49
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:49
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:55
Publicação
31/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de ação de REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS ajuizada por KATIA APARECIDA TORRES VIDAL em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, em que a parte autora postulou a desistência do feito em relação aos réus Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00, e CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.984.199/0001-00, nos termos da petição de ID 141293809, o que contou com a anuência dos referidos réus (ID 153382668 - CARTÃO BRB e 133634093 - BANCO DE BRASÍLIA SA).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora nos autos da presente ação, em relação aos réus Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00, e CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.984.199/0001-00, e, quanto a estes, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na Distribuição. Prossiga-se quanto a(o)(s) ré(u)(s) remanescente(s), no que intimo a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do comando de ID 151486190, bem como acerca do teor da petição de ID 154453578 e anexo. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:48
Recebimento
28/08/2023, 16:00
Desistência
28/08/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
21/05/2023, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2023, 21:30
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:12
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:09
Recebimento
25/04/2023, 09:00
Outras Decisões
25/04/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 13:37
Publicação
29/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:50
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2023, 12:29
Petição (Contestação)
24/03/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:17
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:13
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:27
Recebimento
07/03/2023, 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
07/03/2023, 11:21
Conclusão (para julgamento)
22/02/2023, 18:51
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:12
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:12
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:11
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:08
Decurso de Prazo
09/02/2023, 03:11
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:20
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:20
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:19
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:19
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:19
Publicação
02/02/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:46
Recebimento
30/01/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 18:45
Mero expediente
30/01/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 14:48
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Petição (Contestação)
09/11/2022, 17:37
Documento (Certidão)
05/11/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 22:17
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:13
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:43
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:59
Publicação
19/10/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 15:44
Petição (Replica)
14/10/2022, 15:53
Publicação
22/09/2022, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 10:37
Decurso de Prazo
20/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 09:19
Petição (Contestação)
19/09/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 19:26
Remessa (outros motivos)
26/08/2022, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/08/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 20:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2022, 00:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 17:09
Petição (Contestação)
19/08/2022, 14:53
Petição (Contestação)
12/08/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 10:40
Publicação
27/07/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:51
Documento (Certidão)
25/07/2022, 13:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 13:02
Recebimento
24/07/2022, 14:34
Indeferimento
24/07/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2022, 14:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 08:02
Petição (Contestação)
21/06/2022, 14:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 19:45
Publicação
09/06/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 07:19
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:05
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 17:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 17:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))